DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2021 – GP/PMSES – Estabelece o Plano de Adequação do Município de Senador Elói de Souza/RN, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 04 DE MAIO DE 2021 – GP/PMSES.
Estabelece o Plano de Adequação do Município de Senador Elói de Souza/RN, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.
CONSIDERANDO a determinação contida no art.18 do Decreto Federal n°10.540/2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Senador Elói de Souza/RN, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 018 DE MAIO DE 2021
PLANO DE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020.
ITEM | AÇÕES
|
DATA INÍCIO (MÊS/ANO) | DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. | 05/2021 | 07/2021 | |
Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. | 05/2021 | 12/2021 | |
Implementar as operações intragovernamentais, com vistas à evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. | 01/2022 | 12/2022 | |
Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. | 05/2021 | 12/2022 | |
Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. | 01/2022 | 12/2022 | |
Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. | 05/2021 | 06/2021 | |
Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. | 05/2021 | 12/2022 | |
Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. | 01/2022 | 12/2022 | |
Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. | 01/2022 | 12/2022 | |
Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o§ 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais. | 05/2021 | 12/2022 | |
O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. | 05/2021 | 12/2022 | |
Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais. | 05/2021 | 12/2022 | |
Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. | 05/2021 | 12/2022 | |
Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados. | 01/2022 | 12/2022 | |
Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido. | 01/2022 | 12/2022 | |
Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. | 01/2022 | 12/2022 | |
Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos. | 05/2021 | 12/2022 | |
Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado. | 01/2022 | 12/2022 | |
Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação. | 05/2021 | 06/2021 | |
Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas. | 05/2021 | 06/2021 | |
Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); e | 01/2022 | 12/2022 | |
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada. | 01/2022 | 12/2022 | |
Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor. | 01/2022 | 12/2022 | |
Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal. | 01/2022 | 12/2022 | |
Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra. | 06/2021 | 12/2022 | |
O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF. | 01/2022 | 12/2022 | |
O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso. | 01/2022 | 12/2022 | |
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. | 01/2022 | 12/2022 | |
Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura. | 05/2021 | 07/2021 | |
A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. | 01/2022 | 12/2022 | |
Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs. | 01/2022 | 12/2022 | |
Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação. | 05/2021 | 12/2022 |
Senador Elói de Souza – RN, 04 de maio de 2021.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal