TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Respaldado na Lei n°. 14.133/21 – Art. 74, III e 6, XVIII lei nº 14.133/21, e circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Geral do Município, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação visando à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento administrativo e financeiro junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com levantamento das pendências existentes em relatórios previdenciários e situação fiscal tributaria com o intuito de regularizar o município, regularizando negociações de parcelamentos e procedimentos para liberação das certidões federais; consulta acompanhamento e regularização do CAUC – cadastro único de exigências para transferências voluntarias para estados e municípios, com a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.398.628/0001-12, valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com vigência até o dia 31/12/2021.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 94, II da Lei nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.

 

Senador Eloi de Souza/RN, em 06 de abril de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Constitucional