EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO PROCESSO: 0803003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO PROCESSO: 0803003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2021

CONTRATO:Nº 31010001/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

CONTRATADA:ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR CNPJ: 11.194.097/0001-37.

 

OBJETO: RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO de Dispensa de forma emergencial,tem por objeto a seleção de propostas, visando à contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza com sanitização e desinfecção predial, com fornecimento de material e mão de obra, supervisão técnica necessária a prestação dos serviços, para atendimento das necessidades do Município de Senador Elói de Souza/RN. A presente solicitação de faz em virtude da necessidade de ampliar as ações de combate ao COVID-19, através da minimização da disseminação do vírus, através de serviços de sanitização e desinfecção dos espaços públicos destinados ao atendimento em saúde, no Município de Senador Elói de Souza/RN, visando garantir maior segurança dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os profissionais da área da Saúde, que neste momento, estão em linha de frente ao combate à pandemia e demais funcionários e cidadãos que transitam nos setores dos prédios públicos do Município.

DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2021 – GP/PMSES E Art. 24.

 

É dispensável a licitação:

 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados Valor Total VALOR TOTAL 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) –

 

Senador Elói de Souza-RN, 31 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

 




DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2021 – GP/PMSES. – ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 31 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art.1.º- Em virtude das comemorações da Semana Santa, fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública do município de Senador Elói de Souza/RN no dia 01 de abril de 2021 (quinta feira).

 

Art.2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Senador Elói de Souza/RN, 31 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 003/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 003/2021.

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, através de seu prefeito municipal, após os procedimentos legais, torna publica adesão de ate 50% a Ata de Registro de Preços nº 031/2020 referente ao Pregão Presencial nº 026/2019 São Gonçalo do Amarante /RN. (carona), para contratação de serviços de terceirização e asseio diário com fornecimento de mão de obra de forma continua, a serem executados nas instalações dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, junto à licitante vencedora do certame. Nos termos da requisição anexa, e instauro o presente processo administrativo com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, junto à empresa vencedora do certame. Tudo de acordo com a lei 8.666/93 e decreto nº 015/2010 de julho de 2010, em seu art.

 

Senador Elói de Souza, 30 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.




EXTRATO DE CONTRATOS – CARONA 003/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATOS – CARONA 003/2021

CONTRATO Nº 30030001/2021

CONTRATANTE:Senador Elói de Souza

CONTRATADA: SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRAS CNPJ: 01.112.970/0001-41.

 

OBJETO:O presente Contrato tem por objeto: adesão de ate 50% a Ata de Registro de Preços nº 031/2020 referente ao Pregão Presencial nº 026/2019 São Gonçalo do Amarante /RN. (carona), para contratação de serviços de terceirização e asseio diário com fornecimento de mão de obra de forma continua, a serem executados nas instalações dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, junto à licitante vencedora do certame. Nos termos da requisição anexa, e instauro o presente processo administrativo com base no decreto nº 015/2010 de 27 de julho de 2010 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2021, PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato vigerá até 31.03.2022. BASE LEGAL:

 

Senador Elói de Souza 30 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.




RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29030001/2021 – PUBLICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021.

 

Extrato do Termo de Ratificação e dispensa de licitação.

Processo de Dispensa de Licitação Nº 047/2021, Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços fúnebres, com fornecimento de material (urnas), serviço de preparação do corpo e translado para atender as necessidades do Municipal de Senador Elói de Souza conforme decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2021 GP/PMSES e a lei 8.666/93, os recursos que custearam os serviços serão no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Art. 24. É dispensável a licitação:

 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

 

CONTRATADA: LOURENÇO SERVIÇOS FUNERARIOS EIRELI – CNPJ: 17.641.898/0001-80. Valor total estimativo em R$ 60.470,00 (sessenta mil quatrocentos e setenta reais).

 

Senador Elói de Souza – RN, 30 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.