ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO: 05010002/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 032/2021. CONTRATO Nº 22030001/2021

CONTRATO:Nº 22030001/2021.

CONTRATANTE: Senador Elói de Souza – RN através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

CONTRATADA:R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA – CNPJ: 33.853.517/0001-82.

 

OBJETO: Extrato do Contrato – Processo de Dispensa de Licitação Nº 032/2021, Objeto: contratação de empresa para aquisição de forma emergencial de material odontológico e hospitalar para atender o sistema municipal de saúde na atenção básica e media complexidade e atender também as necessidades do hospital municipal de Senador Elói de Souza conforme decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2021 GP/PMSES e a lei 8.666/93, os recursos que custearam os serviços serão no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Art. 24. É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 316.193,41 (trezentos e dezesseis mil cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos) –

 

Senador Elói de Souza/RN, 22 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

image_pdfimage_print