ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 19 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

Dispõe sobre medidas de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CONSIDERANDO a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos de UTI Covid-19 no Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento do número de óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial da contaminação da população do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

 

CONSIDERANDO a incapacidade do Governo do Estado de abrir novos leitos críticos para amenizar a dramática situação vivenciada pela população do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação uniforme entre todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para que as medidas restritivas tenham mais eficácia;

 

CONSIDERANDO o termo de adesão assinado pelo presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, recomendando a adesão ao Decreto 30.419/2021.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN, todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual 30.419/21, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senador Elói de Souza – RN, 19 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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