ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 012 DE 16 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

Dispõe sobre a criação de gratificação transitória aos servidores públicos do Município de Senador Elói de Souza/RN, que estiverem atuando nos trabalhos de combate a Pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus).

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CONSIDERANDO o combate a pandemia do COVID-19, a necessidade de postos de combate à mesma de acordo com o Decreto Municipal nº009/2021;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou a declaração do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, em razão de grave crise da saúde, decorrente da disseminação da COVID-19, doença reconhecida como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

 

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO a exposição e enfrentamento de todos os servidores no enfrentamento da presente pandemia, bem como o risco por eles enfrentado.

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último dia 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), as quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus.

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN, o pagamento de Gratificação Transitória aos servidores efetivos, comissionados, municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza que estiverem exercendo atividades junto à equipe de combate a grave crise causada pela pandemia do COVID-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município de Senador Elói de Souza.

 

Art. 2°. Considerando o contexto atual do enfrentamento ao COVID-19, fica estabelecido que o pagamento da Gratificação Transitória será no valor de R$ 100,00 reais por dia trabalhado.

 

Art. 3°. A Gratificação Transitória não será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sob férias e décimo terceiro salário.

 

Parágrafo único. Os servidores que a partir da 5ª (quinta) ausência, ou da 2ª (segunda) ausência, para aqueles que trabalham em regime de plantão, consecutivas ou não, perderão o direito a percepção da referida gratificação no mês.

 

Art. 4º. A Gratificação Transitória será paga mensalmente ao servidor, a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021, enquanto perdurar o estado de emergência no âmbito do Município de Senador Elói de Souza, declarado pelo Decreto nº001/2021, de 02 de janeiro de 2021.

 

Art. 5º. Os servidores que estiverem em teletrabalho/trabalho remoto não farão jus ao pagamento da Gratificação Transitória.

 

Art. 6. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município de Senador Elói de Souza.

 

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza – RN, 16 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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