EXTRATO DE CONTRATOS CARONA 001/2021 | CONTRATADA: LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATOS CARONA 001/2021

CONTRATOS Nº 25020001/2021

CONTRATANTE:Senador Elói de Souza

CONTRATADA: LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME

CNPJ: 11.183.984/0001-00

 

OBJETO:O presente Contrato tem por objeto: adesão de 50% (Carona) a ATA de Registro de preço nº 0011/2021 do Pregão Presencial 0010/2021, realizado pelo município de Vera Cruz-RN. A referida adesão visa à aquisição de material de expediente para suprir as necessidades do município junto à empresa vencedora do certame. de acordo com o decreto nº 015/2010 de 27 de julho de 2010. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021, PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato vigerá até 31.12.2021. BASE LEGAL:Este instrumento é celebrado com base as disposições do decreto 015/2010 de 27 de julho de 2010, da Lei n. º 8.666/93

 

Senador Elói de Souza 25 de fevereiro de 2021,

 

JOSÉ MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.




ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 002/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 002/2021.

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, através de seu prefeito municipal, após os procedimentos legais, torna publica a adesão (carona) a ata de registro de preço nº 0011/2020 – modalidade pregão presencial nº 0010/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-RN, que tem como objeto: aquisição Gêneros alimentícios para suprir as necessidades do município, junto a empresa vencedora do certame. Tudo de acordo com a lei 8.666/93 e decreto nº015/2010 de 27 de julho de 2010, em seu art.

 

Senador Elói de Souza-RN, 24./02./2021 –

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.




ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 001/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 001/2021.

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, através de seu prefeito municipal, após os procedimentos legais, torna publica a adesão (carona) a ata de registro de preço nº 0011/2020 – modalidade pregão presencial nº 0011/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, que tem como objeto: aquisição de material de expediente para suprir as necessidades do município, junto a empresa vencedora do certame. Tudo de acordo com a lei 8.666/93 e decreto nº 015/2010 de 27 de julho de 2010, em seu art.

 

Vera Cruz-RN, 24/02/2021 –

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.




EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 015/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010003/2021 PUBLICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 015/2021.

Extrato do Termo de Ratificação e dispensa de licitação – Processo de Dispensa de Licitação Nº 015/2021, Objeto: Contratação de empresa para aquisição de medicamento para farmácia básica, tendo em vista a manutenção da farmácia, a fim de atender a demanda de usuários do sistema municipal de saúde que são encaminhados para o hospital municipal e unidades básicas de saúde do município. a razão desta contratação emergencial encontra respaldo no fato de que, os serviços dependentes do objeto em questão, são necessários ao atendimento da necessidade pública, e necessitam de urgente início, visto que os pacientes em tratamento no Hospital Municipal não podem ter seus tratamentos interrompidos, sob pena de agravamento da situação de saúde, podendo lhes custar a vida, e tratar-se do atendimento da população carente que depende desses serviços, necessários ao bom andamento dos serviços do Município de Senador Elói de Souza.

DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2021 – GP/PMSES E Art. 24.

 

É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Empresa: RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA CNPJ: 27.320.140/0001-01

VALOR TOTAL 301.063,30 (trezentos e um mil sessenta e três reais e trinta centavos).

 

RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.379.154/0001-95

VALOR TOTAL R$ 1.189,00 (mil cento e oitenta e nove reais),

 

Senador Elói de Souza-RN, 23 de fevereiro de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA 

Prefeito Municipal.

 




EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO: 13010001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2021 | RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA CNPJ: 27.320.140/0001-01 | RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.379.154/0001-95

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO: 13010001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2021

CONTRATO:Nº0 23020001/2021 e 23020002/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA CNPJ: 27.320.140/0001-01

VALOR TOTAL 301.063,30 (trezentos e um mil sessenta e três reais e trinta centavos).

 

RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.379.154/0001-95

VALOR TOTAL R$ 1.189,00 (mil cento e oitenta e nove reais).

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de medicamento para farmácia básica, tendo em vista a manutenção da farmácia, a fim de atender a demanda de usuários do sistema municipal de saúde que são encaminhados para o hospital municipal e unidades básicas de saúde do município. A razão desta contratação emergencial encontra respaldo no fato de que, os serviços dependentes do objeto em questão, são necessários ao atendimento da necessidade pública, e necessitam de urgente início, visto que os pacientes em tratamento no Hospital Municipal não podem ter seus tratamentos interrompidos, sob pena de agravamento da situação de saúde, podendo lhes custar a vida, e tratar-se do atendimento da população carente que depende desses serviços, necessários ao bom andamento dos serviços do Município de Senador Elói de Souza.

 

DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2021 – GP/PMSES E Art. 24.

 

É dispensável a licitação:

 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

 

Senador Elói de Souza-RN, 23 de fevereiro de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA 

Prefeito Municipal.