ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº. 64/2021-GP

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando, as alterações ocorridas no executivo municipal;

Considerando, que é competência do chefe do executivo designar os membros do poder público para compor o Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando, que o CMAS é uma instância de controle social que deve permanecer ativa no município;

Considerando, que o mandato do CMAS é de 02(dois) anos, e considerando que os representantes da sociedade civil permanecerão os mesmos até o dia 10 de abril de 2021 e após essa data haverá recomposição conforme o §4º da Lei municipal nº255 de dezembro de 2010.

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza/RN:

 

1 – Representante do Poder Público

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Mércia Lourenço dos Santos

Suplente: Mayara Joyssimara do Nascimento Mota

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Lutemberg Lima de Medeiros

Suplente: George Costa Negreiros

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ronaldo Ribeiro Venancio

Suplente: Maria de Lourdes de Morais

 

II- Representantes da Sociedade Civil:

 

Usuários de Assistência Social

Titular: Fábia Cardoso Hortêncio

Suplente: Francisca Ribeiro da Silva

 

III- Trabalhadores do SUAS:

 

Rafaela Araújo da Silva

Francisca Cassimiro de Farias

 

Prestadores de Serviços de Assistência Social

 

Titular: Vanuza Cosme de Oliveira

Suplente: Sócrates Felix de Lima

 

Art. 2º – Os conselheiros terão mandado complementar até o dia 10/04/2021.

 

Art. 3º – A mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social, será da seguinte forma:

 

1. Presidente: Mércia Lourenço dos Santos, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

2. Vice Presidente: Mayara Joyssimara do Nascimento

3. Mota

4. Secretário Executivo: Francelmo Guimarães de Farias

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Senador Elói de Souza-RN, 25 de fevereiro de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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