ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 427 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. (*)

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ATRAVÉS DE CONVÊNIO, A REALIZAR PAGAMENTOS POR MEIO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° – Fica autorizado o Município de Senador Elói de Souza a realizar o pagamento de DIÁRIAS OPERACIONAIS de que trata a Lei Complementar nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, a serem pagas aos Policias Civis e Militares que exercem atividades delegadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.2° – O valor da Diária Operacional será revisto de acordo com os parâmetros legais estabelecidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, seguindo idêntica remuneração e mesma vigência.

§1º – Fica a cargo dos Chefes das Unidades de Polícia Militar e Civil no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN fornecer, até o dia cinco (05) de cada mês, a relação dos policiais escalados, em período de folga, na atividade delegada, a serem cumpridas em cada evento especifico.

§2º – O valor da Diária Operacional será creditado diretamente em conta de titularidade dos Policiais Militares e Civis, que exercerem efetivamente a atividade delegada.

§3º – Os chefes das Unidades de Polícia Militar e Civil deverão comprovar o exercício da atividade pelo Policial Militar e Civil escalado, até o vigésimo dia posterior ao mês de repasse da verba correspondente, sob pena de suspensão dos repasses posteriores, até a efetiva comprovação de que trata este parágrafo.

Art.3° – Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica autorizado o repasse financeiro diretamente ao Policial Militar e Civil beneficiado.

Art.4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando, desde já, autorizado sua suplementação, se necessário for.

Art.5º – Serão aceitas, para fins de repasse de pagamento, no máximo 20 (vinte) Diárias Operacionais por policial, conforme Lei Complementar nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, em seu art. 2º, §2º.

Art.6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 29 de janeiro de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

image_pdfimage_print