ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 05010001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 07/2021 CONTRATO Nº 27010002/2021

CONTRATO:Nº 27010002/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

CONTRATADA:J CESAR REMOCAO E COLETA DE RESIDUOS EIRELI CNPJ: 30.054.029/0001-17.

OBJETO: contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2021 GP/PMSES E Art. 24.

É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados VALOR TOTAL 472.682,04 (quatrocentos e setenta e dois seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) –

 

Senador Elói de Souza-RN, 27 de janeiro de 2021 –

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

image_pdfimage_print