ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO: 04010001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2021 CONTRATO Nº 11010001/2021

CONTRATO:Nº 11010001/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

CONTRATADA:A M HONORATO SOBRINHO – ME CNPJ: 14.757.204/0001-86.

OBJETO: contratação de empresa especializada para a aquisição de combustíveis (Gasolina comum, Óleo diesel comum, Óleo diesel S10), com a presente justificativa, objetivar e atender o dispositivo legal que respalde a contratação direta por emergência A referida aquisição visa atender a necessidade dos serviços essenciais e imprescindíveis, além da circulação da frota de veículos da administração municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Art. 24. É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados Valor Total 507.775,00 (quinhentos e sete mil setecentos e setenta e cinco reais) –

 

Senador Elói de Souza-RN, 05 de janeiro de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

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