ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CHAMADA PÚBLICA _002/2020

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA _002/2020 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA LEI ALDIR BLANC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, torna público o presente Edital, que trata do Prêmio de Fomento a Cultura – Lei
Aldir Blanc – Senador Eloi de Souza/RN, para seleção e concessão de prêmios a artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais
e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Senador Eloi de Souza/RN, que
tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social devido ao novo coronavirus – covid-19.
O presente edital de chamada pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 –
Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A cultura popular é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade
enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se
organizar e de viver a vida social e a diversidade de culturas existentes no Brasil, e sobretudo nas presentes no município de Senador Eloi de Souza –
RN, mais especificamente, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura popular na perspectiva da circularidade cultural, propondo um diálogo
entre a erudição e o popular e entre o tradicional e o moderno nas manifestações culturais da sociedade, partindo-se do ponto de vista das
interferências mútuas entre essas vertentes;
A partir desta perspectiva, amplia-se o conceito de cultura popular considerando seus processos de inserção nas transformações sociais, mantendo o
espaço tanto para a permanência de sua “pureza” quanto para sua reelaboração pelos próprios criadores, permitindo certas rupturas e incorporações
de novos elementos da sociedade em que elas se realizam. Essa nova visão tem o intuito de possibilitar a construção e afirmação de novas
identidades, que evidenciam o novo lugar social que esses criadores buscam afirmar frente à sociedade, ao mesmo tempo em que preservam seu
legado cultural. Assim, a Cultura Popular permanece tendo como traço central o tradicional e uma busca pela sua preservação, mas, abre-se uma
nova perspectiva, permitindo que se possa acompanhar os percursos da sociedade que hoje se traduzem de diferentes formas, seja por meio da
língua, da literatura, da música, da dança, dos jogos, da mitologia, da religiosidade, dos rituais, das festas, dos festejos, dos costumes, do artesanato,
da arquitetura, da medicina popular, da culinária, dos novos ritmos, das formas de expressão plástica, dentre outras desde que emanadas da
coletividade;
Assim, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza – RN abre espaço também para a visibilidade das versões que fogem a um conceito de
tradicional sobre o que vem a compor esse conjunto de manifestações culturais que convencionamos chamar por “Culturas Populares”, mas que
preservam condições suficientes e são consideradas como autênticas e legítimas das representações coletivas populares, contribuindo para sua
continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais; atividades de retomada de práticas populares em processo de
esquecimento e difusão das expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem. Além da visibilidade e valorização das
culturas populares tradicionais, esta edição se abre às manifestações dos novos arranjos que se veem na cultura popular;
O Presente Edital visa reconhecer e premiar artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito
privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes dominiciliados no município de Senador Eloi de Souza/RN, que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social devido ao novo coronavirus – covid-19.
O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:
1º Etapa: Habilitação Jurídica, de caráter eliminatório;
2º Etapa: Seleção, de caráter classificatório, somente para os candidatos habilitados na etapa anterior.
Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis
ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades
tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse
qualquer outra forma de preconceito ou de incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas;
Quem não comprovar residência e/ou domicílio no respectivo município;
Quem não comprovar atuação na área cultural nos úlimos 24 meses.
DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto a realização de Chamada Pública visando à entrega de PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DE
SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, que premiará artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas
de direito privado, com e sem fins lucrativos, cujos acervos comprovem manifestação cultural, com ênfase nas expressões culturais regionais.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos de transferência especial da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 –
LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL;
Fica destinado como prêmio aos artistas e técnicos individuais, grupos e coletivos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e
sem fins lucrativos selecionados através do presente edital, em um montante de R$ 60.480,77 (sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e
sete cenavos). Os selecionados serão premiados conforme os termos do presente edital, de acordo com a pontuação definida pela comissão julgadora,
baseando-se nos critérios descritos no presente Edital;
ATIVIDADES DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 27/11
Fica estabelecido que 100% dos recursos destinados a este Edital de premiação, são provenientes da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, em ato
devidamente motivado.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Serão habilitados a participar do processo de seleção que trata o presente Edital:
Proponente, pessoa física, maior de 18 anos, residente e/ou domiciliado no município de Senador Eloi de Souza – Estado do Rio Grande do Norte,
comprovadamente representante de grupos e coletivos culturais;
Proponente, pessoa jurídica, dotada de natureza cultural, com e sem fins lucrativos, em atividade no município de Senador Eloi de Souza – RN.
Entende-se como artistas e técnicos individuais trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artesão, artista plástico, arte educador, ator/atriz,
bonequeiro, brincante, músico, compositor, capoerista, cenógrafo, contador de história, desenhista, designer gráfico, cartonista, cineasta, cinegrafista,
coreógrafo, dançarino, figurinista, diagramador, customizador, contra regra, diretor teatral, escritor, poeta, cordelista, editor de imagem e som,
equilibrista, palhaço, dramaturgo, grafiteiro, iluminotécnico, maquiador, malabarista, locutor, dublador, radialista, tatuador, transformista, produtor
cultural, sonoplasta, trapezista, ritmista, roteirista, quilombola, indígina, mágico, cozinheiro tradicional, estampista, doceiros, prepador vocal,
fotógrafo e curador;
Entende-se como grupos e coletivos culturais informais e pessoas jurídicas: associação, cooperativa, instituto, MEI, grupo de dança, atelier, grupo de
dança popular, grupo de teatro, roda capoeira, grupo de artesanato, banda de música, casa de cultura, ponto de cultura, quilombos e feira de
artesanato. Grupos estes que não foram cadastrados como espaços culturais no cadaatramento da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza –
RN, mas sim cadastrados individualmente.
Entende-se como espaços de difusão cultural aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais,
organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a
realizar atividades artísticas e culturais – que realizaram seus cadastros como espaços culturais no cadastramento da Prefeitura Municipal de Senador
Eloi de Souza – RN.
Entende-se como Manifestações Culturais Regionais de Senador Eloi de Souzaas manifestações artísticas que tenham como tema principais:
ATIVIDADES TEATRAIS
ATIVIDADES MUSICAIS E VISUAIS
ATIVIDADES DE ORIGENS AFRICANAS
FOLCLORE (BOI DE REIS, PASTORIL, LAPINHA, COCO DE RODA, INDÍOS, MAMULENGO)
QUADRILHA JUNINA
AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS
MACULELÊ
CONTADORAS DE ESTÓRIAS E LITERATURA CULTURAL
DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a participação de membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em primeiro grau, além de
seus sócios comerciais.
Proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, bem como inadimplência com órgãos da Fazenda do Município.
Proponentes que não realizaram o cadastro municipal de cultura, que foi realizado on line pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA.
DA PREMIAÇÃO
OS PRÊMIOS SERÃO PARA O FOMENTO À CULTURA, SENDO TODO O MONTANTE DIRECIONADO A ESTE EDITAL, TENDO EM
VISTA QUE NÃO COMPARECERAM NO CADASTRO CULTURAL, interessados ou presença no município dos que envolve os incisos I e II da
LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL, ficando o municipio de Senador Eloi de
Souza apenas com o inciso III, da referida Lei.
No caso de desistência ou impedimento legal de alguma proposta contemplada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira poderá a
COMISSÃO JULGADORA, selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação determinada na ata de julgamento pela comissão de
seleção.
Os selecionados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente ou poupança, para recebimento e movimentação dos recursos pagos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
Fica facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA solicitar aos proponentes premiados a atualização da
documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio, até mesmo uma contrapartida após o recebimento do valor
destinado ao mesmo.
DO CRONOGRAMA
Período de Inscrição (apresentação de acervos e documentações em envelope lacrado) 05/12
Resultado Parcial da Seleção 10/12
Período de recursos 15/12 a 21/12
Divulgação do resultado da análise dos recursos Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 22/12
Data para contrapartidas dos projetos aprovados e contemplados Até 31/12
DAS INSCRIÇÕES
A Inscrição, cópias de documentos e formulários devidamente preenchidos deverão ser entregues gratuitamente na prefeitura municipal de
SENADOR ELOI DE SOUZA até 05/12 PRESENCIALMENTE. Endereço: Rua Euclides Lins – s/n, Centro, Senador Eloi de Souza/RN.
A documentação necessária para a inscrição deverá ser acondicionada em um único envelope lacrado e devidamente identificado, contendo:
PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS
Ficha de inscrição – Anexo I
Acervo de Realizações – Anexo II
Declaração de Impedimentos – Anexo III
Comprovante de Vínculo contendo nome, dados e assinatura dos participantes (para grupos e coletivos) – Anexo IV
Memorial fotográfico, vídeos e/ou portfólio (entregue em CD, pen drive ou fotos impressas);
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do RG;
Cópia simples do comprovante de residência;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais retirada na Sec. De Tributação do Município de Senador Elói de Souza
Dados bancários do proponente (nome do banco, nº da conta, nº da agência).
PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA
Ficha de inscrição – Anexo I
Acervo de Realizações – Anexo II
Declaração de Impedimentos – Anexo III
Estatuto da entidade e suas alterações;
Ata da reunião que elegeu a diretoria;
Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório;
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
Certificado da condição de Microempreendedor Individual;
Memorial fotográfico, vídeos e/ou portfólio (entregue em CD, pen drive ou fotos impressas);
Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG e comprovante de residência);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais retirada na Sec. De Tributação do Município de Senador Elói de Souza;
Dados bancários da Instituição (nome do banco, nº da conta, nº da agência).
Os formulários padronizados (Anexos I, II, III e IV) poderão ser obtidos em arquivos editáveis disponibilizados na internet nos perfis oficiais das
redes socias da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, deverão ser entregues devidamente preenchidos, de forma legível, em 01 (uma) via
impressa ou preenchida com letra de forma, assinados pelo proponente, quando for o caso.
Os documentos xerografados exigidos no item 9.2, deverão ser entregues em cópias legíveis.
A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação
do proponente.
A documentação exigida para a inscrição (item 9.2) deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza das 8h às 13h em
envelope único lacrado, endereçado da seguinte forma:
DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
ASSUNTO: Edital de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Sen. Eloi de Souza/RN
REMETENTE:
Nome do Proponente e Endereço.
Após o término do prazo para a entrega da documentação exigida, expressa no caput do item 9.2 deste Edital, não serão permitidas a juntada de
quaisquer documentos.
Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) acervo.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Na Etapa de habilitação jurídica, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato no ato
da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte Gabarito:
A comissão avaliadora emitirá parecer técnico habilitando o proponente e justificando as inabilitações.
Serão eliminados os acervos:
Cuja documentação não esteja completa;
Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente
Edital.
Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência
de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o
projeto.
A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página da Prefeitura na internet.
Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso (Anexo VI) à comissão de habilitação
jurídica, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados na página da internet. Recurso a ser entregue
presencialmente na Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, das 8h às 14h.
DA SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta pelos membros designados pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, comissão
esta responsável por avaliar o MÉRITO dos projetos habilitados, conforme decreto 92/2020, publicado em diário oficial dos municípios no dia 03 de
setembro de 2020.
Os membros da Comissão de Análise do Mérito e Seleção ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos que estiverem em processo de
seleção nos quais:
Tenham interesse direto ou indireto na matéria;
Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, inclusive.
O membro da Comissão de Análise do Mérito e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão,
abstendo- se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Será vetado a qualquer membro da Comissão de Análise do Mérito e Seleção votar por procuração.
Cada projeto deverá ser avaliado por todos os membros da Comissão de Análise do Mérito e Seleção.
Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das propostas:
Propostas cujo acervo consista em Manifestações Culturais Regionais de Senador Eloi de Souza, conforme item 5.5 deste Edital,
(comprovados por meio de registros fotográficos, vídeos, atas, declarações);
Propostas cujo acervo consita em outras formas de manifestações culturais (fora das definidas no itém 5.5);
Currículo de Atividades do proponente, vivências, experiência no meio proposto, experiências em outras atividades culturais, sociais e
educacionais onde: o mínimo de 02 anos de atividade comprovada, podendo ser melhor avaliado se o mesmo já existir há mais de 02 anos.
Cadastrados como fazedor de cultura no município de Senador Eloi de Souza, realizado pela prefeitura municipal
Na Etapa de Seleção, a Comissão de Análise do Mérito e Seleção fará a avaliação de todas as propostas habilitadas na etapa anterior, preenchendo o
seguinte Gabarito:
Os membros da Comissão de Seleção, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos avaliados.
Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos
critérios de “a” a “e”, seguindo a mesma ordem estabelecida no item 11.6, permanecendo o empate, a Comissão realizará sorteio entre os empatados.
Serão classificados aqueles projetos que obtiverem uma avaliação positiva e comprovada de sua existência no município.
Caberá a Comissão de Avaliação e Seleção encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, a lista dos selecionados e
a lista de classificados, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos e iniciativas selecionados.
A lista dos selecionados e a lista de classificados deverão conter:
Nome do projeto e do proponente;
Nota obtida na avaliação;
Valor de cada projeto;
Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique.
A PREFEITURA MUNICPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA publicará a relação dos proponentes classificados e selecionados, na página da
internet.
Caberá pedido de recurso (AnexoVI) à Comissão de Seleção do Edital de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc presencialmente na Secretaria
Municipal de Administração, das 8h às 13h, quando poderá ser solicitada reavaliação do projeto, com apresentação de justificativa, no prazo de 01
(um) dia, a contar da data de publicação do resultado da seleção na página da Prefeitura na internet.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado na página da prefeitura na internet.
Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, poderá divulgar o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de
comunicação, caso seja necessário.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 002/2020
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN
LEI ALDIR BLANC
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA/TÉCNICO/GRUPO/COLETIVO/PESSOA JURÍDICA/FÍSICA:
TÍTULO DO PROJETO:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Razão Social: CNPJ:
DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
O pagamento do EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA, LEI ALDIR BLANC DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, será efetuado
através de depósito em conta corrente, para o proponente do projeto premiado, ocorrendo no exercício de 2020, mediante a disponibilidade de
recursos à época.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Encaminhar relatório da aplicação dos recursos (Anexo V) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SENADOR ELOI DE
SOUZA, até 30 (trinta) dias do recebimento. O não cumprimento deste item inviabilizará a participação do proponente em outros editais.
As propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas do Governo Federal, da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ELOI DE SOUZA em todas as peças publicitárias/de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela
PREFEITURA MUNICIPAL.
É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e estarão disponíveis nas redes sociais da
prefeitura.
Os selecionados ficarão OBRIGADOS a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de apresentações, oficinas e
ações culturais, a quando solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, até a data marcada pela Secretaria de
Administração. Sendo vedada a cobrança cachês ou qualquer outra modalidade fora do pagamento da premiação pela Lei Aldir Blanc.
Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por
quaisquer dos selecionados.
Fica facultada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SEN ELOI DE SOUZA, para divulgação,
o uso de imagens do contemplado nas redes sociais e em peças publicitárias.
Todos os documentos encaminhados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da secretaria para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da
produção sociocultural e socioeducativa, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.
O proponente deverá manter atualizado os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA reserva o direito de
realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Acervo de Realiazações;
ANEXO III – Declaração de Impedimentos
ANEXO IV – Comprovante de Vínculo;
ANEXO V – Relatório de Execução;
ANEXO VI – Formulário de Recurso;

Senador Elói de Souza – RN, 26 de novembro de 2020.

Secretaria Municipal De Administração
Prefeito Municipal

Chamada Pública 02_Sen. Elói de Souza

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