Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA – ME, referente à Prestação de serviço como disponibilização de sistema digital como meio de realização de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços comuns. E atender a necessidade da secretaria municipal de administração deste município . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 29 de Julho de 2020

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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