Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS XAVIER E SILVA LTDA, referente à Compra de mascara para atender a necessidade do município no período da pandemia COVID-19. Portanto solicito a vossa autorização. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 28 de Maio de 2020

JAILSON FERREIRA LINS
Gestor do Fundo Municipal de Saude

image_pdfimage_print