DECRETO MUNICIPAL Nº 080 /2020 – Prorroga as medidas de saúde apresentadas no decreto municipal nº 078/2020, para o enfrentamento do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 080 /2020.     

Prorroga as medidas de saúde apresentadas no decreto municipal nº 078/2020, para o enfrentamento do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população de Senador Elói de Souza;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Município e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Púbico Estadual, em especial as orientações da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN;

CONSIDERANDO os Decretos nº 076/2020, 077/2020 e 078/2020, que já estabelecem no âmbito deste município medidas de contenção e prevenção ao COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Ficam renovadas todas as medidas de contenção e prevenção a saúde para combate e proteção ao COVID-19 e já adotas por este município nos Decretos nº 076/2020; 077/2020 e 078/2020.

Parágrafo Único – O prazo previsto no decreto nº 078/2020, fica prorrogado por mais 30 dias a contar da data de publicação deste ato, podendo ser suspenso ou renovado, conforme orientações dos órgãos estaduais.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SMECD) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º – O funcionando das atividades de comércio, correios, correspondentes bancários, dentre outros serviços essenciais, regulamenta-se por meio do Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 29 de abril de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 079 /2020 – Dispõe sobre adoção de medidas administrativas de controle de gastos com despesas públicas, em face da redução do repasse do fundo de participação dos municípios, assim como da crise econômica e financeira que estende sobre o país razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.   

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 079 /2020. 

Ementa: dispõe sobre adoção de medidas administrativas de controle de gastos com despesas públicas, em face da redução do repasse do fundo de participação dos municípios, assim como da crise econômica e financeira que estende sobre o país razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.   

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolve:

DECRETA:

Art. 1 º – Tendo em vista a grave crise econômica financeira que envolve o país em razão da Pandemia do COVID-19 (Corona-virus), assim como a drástica redução do repasse financeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), visando atender o dispositivo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101), no que versa a necessidade de controle de gastos e redução do limite prudencial; o Poder Executivo Municipal, resolve adotar de imediato medidas administrativas de controle de gastos com despesas públicas no âmbito do Município de Senador Eloi de Souza.

I – Em face da necessidade de controle financeiro, em conformidade com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Poder Executivo Municipal, resolve reduzir em 20 % (vinte por cento), os vencimentos e vantagens da remuneração dos cargos dos agentes políticos de Prefeito e Vice-prefeito.

II) Resolve também reduzir em 10% (dez por cento), os vencimentos dos cargos comissionados caracterizados como de 1º (primeiro) escalão, os quais são: Secretários e Secretários Adjuntos, Procurador Geral do Município, Controlador do Município, Pregoeiro, Assessor Especial, Chefe de Gabinete de Secretárias e da Vice-prefeitura, Chefe do Setor de Licitação, Diretor do Hospital, Tesoureiro, Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Diretor de Gestão Saúde Hospitalar e Coordenador do Programa Saúde na Família, assim como os demais cargos e contratados temporários, com vencimentos remuneratórios igual ou superior ao valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos Reais).

II – Fica suspensa a concessão de gratificações de qualquer natureza, com exceção das obrigatórias por Lei, tais como: adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.

Poderá a administração pública por critério discricionário, reduzir, suspender ou rescindir as gratificações e incentivos já implantadas aos servidores públicos municipais;

 

Fica suspenso a gratificação e remuneração de horas-extras e atividades adicionais, sendo aplicado o regime de compensação de horas, substituindo desta forma a remuneração;

III – Fica estabelecido que a Secretaria de Finanças, estabelecerá metas de redução das gratificações concedidas a servidores efetivos, assim como adotará medidas de necessárias para redução de gastos com pessoal.

IV – Fica suspensa a contratação de prestadores de serviços de assessoria (Pessoa Física ou Jurídica) de qualquer natureza no âmbito municipal, com exceção dos casos necessários para suprir situações excepcionais, podendo o município proceder com controle de redução de gastos, no sentido de reduzir os pagamentos realizados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assessoramento.

V – O município realizará a revisão de todos os contratos administrativo no intuito de reduzir gastos e despesas, assim analisará a possibilidade de redução de todos os prestadores de serviços de qualquer natureza, podendo de imediato realizar o destrato, desde que comprove a necessidade de redução dos gastos.

VI – O município poderá formalizar conforme a necessidade a exoneração de cargos de natureza comissionada, estabelecendo de forma gradativa de controle de gastos.

VII – O município suspenderá de forma gradativa os contratados temporários formalizados com pessoa física oriundos do processo seletivo e estágios, podendo rescindir os referidos contratados de forma discricionária, em face da estipulação dos prazos já estabelecidos nas vigências contratuais. No caso de suspensão dos contratos temporários, poderá o município garantir a continuidade destes contratos, conforme a necessidade da Administração, após a reorganização econômica municipal.

Art. 2º – Todos os órgãos do Poder Executivo Municipal estabelecerão metas, programas e ações para redução de consumo energia elétrica, consumo de água, telefone, material de expediente, combustível, alimentação e demais gastos com despesas de material de consumo, devendo as repartições públicas municipais realizar reuniões para discutir redução de gastos com despesas públicas, devendo cada secretaria e setor público estabelecer vistorias periódicas na estrutura física dos imóveis, para evitar consumo excessivos com energia elétrica e água.

Art. 3º – O município por meio do setor responsável pelos transportes e as secretarias, estabelecerão metas de redução do consumo de combustível, viagens e translado dos veículos, devendo ser estabelecidos cronogramas e horários para realização das viagens realizadas pelos veículos prestadores de serviços do município.

I – Os veículos prestadores de serviço na área da saúde e educação, somente poderão realizar viagens desde que seja comprovada a extrema necessidade, assim como deverá ser autorizado previamente pelo setor de transporte.

Art. 4º – As referidas medidas serão temporárias, com validade até 31 de julho de 2020, podendo ser revogadas as medidas a qualquer tempo, desde que comprovada a modificação e melhorias na economia do município.

Art. 5º – Este decreto atende as exigências estabelecidas na Constituição Federal, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal e Orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, visando controlar as despesas públicas.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Administração Ficará responsável em fiscalizar o cumprimento estabelecido neste Decreto, assim como de divulgar e afixar o mesmo em todas as Secretarias Municipais e demais repartições públicas, devendo tomar as providencias para que todos os secretários municipais e os servidores detentores das funções de chefia, possam cumprir na integra o estabelecido, sob pena de responsabilidade.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

 

Senador Eloi de Souza-RN, 29 de abril de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº………..: 20200036

ORIGEM…………………: PREGÃO Nº 007/2019-SRP

CONTRATANTE……..: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O)…..: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

VALOR TOTAL…………….: R$ 208.252,80 (duzentos e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO…….:

VIGÊNCIA……………….: 22 de Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA………: 22 de Abril de 2020




EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº………..: 20200035

ORIGEM…………………: PREGÃO Nº 007/2019-SRP

CONTRATANTE……..: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O)…..: KIREI TECNOLAB EIRELI

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

VALOR TOTAL…………….: R$ 136.695,12 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO…….:

VIGÊNCIA……………….: 22 de Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA………: 22 de Abril de 2020




EXTRATO DE CONTRATO

 

ORIGEM…………………: PREGÃO Nº 007/2019-SRP

CONTRATANTE……..: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O)…..: PHOSPODONT LTDA

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

VALOR TOTAL…………….: R$ 258.934,08 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO…….:

VIGÊNCIA……………….: 22 de Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA………: 22 de Abril de 2020