DECRETO MUNICIPAL Nº 080 /2020 – Prorroga as medidas de saúde apresentadas no decreto municipal nº 078/2020, para o enfrentamento do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 080 /2020.
Prorroga as medidas de saúde apresentadas no decreto municipal nº 078/2020, para o enfrentamento do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município e dá outras providências.
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população de Senador Elói de Souza;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Município e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Púbico Estadual, em especial as orientações da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN;
CONSIDERANDO os Decretos nº 076/2020, 077/2020 e 078/2020, que já estabelecem no âmbito deste município medidas de contenção e prevenção ao COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam renovadas todas as medidas de contenção e prevenção a saúde para combate e proteção ao COVID-19 e já adotas por este município nos Decretos nº 076/2020; 077/2020 e 078/2020.
Parágrafo Único – O prazo previsto no decreto nº 078/2020, fica prorrogado por mais 30 dias a contar da data de publicação deste ato, podendo ser suspenso ou renovado, conforme orientações dos órgãos estaduais.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SMECD) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º – O funcionando das atividades de comércio, correios, correspondentes bancários, dentre outros serviços essenciais, regulamenta-se por meio do Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, 29 de abril de 2020.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal