ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 080 /2020.     

Prorroga as medidas de saúde apresentadas no decreto municipal nº 078/2020, para o enfrentamento do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população de Senador Elói de Souza;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Município e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Púbico Estadual, em especial as orientações da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN;

CONSIDERANDO os Decretos nº 076/2020, 077/2020 e 078/2020, que já estabelecem no âmbito deste município medidas de contenção e prevenção ao COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Ficam renovadas todas as medidas de contenção e prevenção a saúde para combate e proteção ao COVID-19 e já adotas por este município nos Decretos nº 076/2020; 077/2020 e 078/2020.

Parágrafo Único – O prazo previsto no decreto nº 078/2020, fica prorrogado por mais 30 dias a contar da data de publicação deste ato, podendo ser suspenso ou renovado, conforme orientações dos órgãos estaduais.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SMECD) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º – O funcionando das atividades de comércio, correios, correspondentes bancários, dentre outros serviços essenciais, regulamenta-se por meio do Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 29 de abril de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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