ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 077 /2020.     

RESOLVE PRORROGAR AS MEDIDAS APRESENTADAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 076/2020, que dispõe sobre as ações temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com as Nuances da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do Novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19)”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte publicou o Decreto nº 29.541/2020, dispondo sobre a calamidade pública em virtude do COVID 19, no âmbito estadual;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Púbico Estadual, em especial as orientações da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 076/2020, que já estabelece no âmbito deste município medidas de contenção e prevenção ao COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam renovadas todas as medidas de contenção e prevenção a saúde para combate e proteção ao COVID-19 e já adotas por este município no Decreto nº 076/2020.

 

Parágrafo Único – O prazo previsto no decreto nº 076/2020, fica prorrogado por mais 30 dias a contar da data de publicação deste ato, podendo ser suspenso ou renovado, conforme orientações dos órgãos estaduais.

 

Art. 22 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 03 de abril de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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