Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa JHM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente à
Prestação de serviço de uma empresa com locação de um veículo tipo ambulância para atender a necessidade da
unidade mista 24 hora Isabel Gomes do Nascimento no atendimento da população deste município, no período
de janeiro a abril do corrente ano. Portanto solicito a vossa auto rização para executar o serviço acima citado.. Fica
Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à
publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 30 de Janeiro de 2020
JAILSON FERREIRA LINS
Gestor do Fundo Municipal de Saude

image_pdfimage_print