TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2019-INEX

PROCESSO Nº 11100002/19

TIPO: INEXIGIBILIDADE.

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA.

 

 

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2019-INEX

 

 

OBJETO: Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional (AVIÕES DO FORRÓ), Empresa: AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ Nº 07.940.525/0001-56, para realização de shows que se realizará nos dias 05 e 06 de janeiro de 2020, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA.

 

FAVORECIDO: AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.

 

CNPJ Nº 07.940.525/0001-56

                       

                        EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 06 DE JANEIRO DE 2020.

 

VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2019 Projeto 2.027 PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS SOCIAIS E CULTURAIS, Classificação econômica 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso III e 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Senador Eloi de Souza – RN, 27 de Dezembro de 2019.

 

 

 

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GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019003701

 

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.803.257/0001-96, com sede na Cj. Alto do Bilu I, 234, representado por JOSUE FREITAS CAMPOS, Gestor do Fundo Mun. de Assistência, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA – EPP, inscrito(a) no CNPJ 15.160.493/0001-02, com sede na R ALTA DE SOUZA Nº188, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-060, representada por ESMERINDO BALBINO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL
CNPJ(MF) 14.803.257/0001-96
CONTRATANTE

CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA – EPP
CNPJ 15.160.493/0001-02
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019003601

 

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.911.029/0001-41, com sede na rua Euclides LIns, sn, representado por JAILSON FERREIRA LINS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA – EPP, inscrito(a) no CNPJ 15.160.493/0001-02, com sede na R ALTA DE SOUZA Nº188, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-060, representada por ESMERINDO BALBINO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2019

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.911.029/0001-41
CONTRATANTE

CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA – EPP
CNPJ 15.160.493/0001-02
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019003501

 

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA – EPP, inscrito(a) no CNPJ 15.160.493/0001-02, com sede na R ALTA DE SOUZA Nº188, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-060, representada por ESMERINDO BALBINO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA – EPP
CNPJ 15.160.493/0001-02
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa M.V. PEDROZA JUCÁ, referente à Compra de equipamento tipo móvel para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças deste município. Portanto solicito a vossa autorização para efetuar a compra acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 19 de Dezembro de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal