ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 123/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Portaria nº 123/2019- GP. (*)

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, Resolve:

 

Ceder pessoal.

 

Art. 1º – Em face da criação do Instituto de Previdência Própria do Município de Senador Elói de Souza – SOUZAPREV, assim como visando otimizar as ações de trabalho do instituto previdenciário, em razão do requerimento do SOUZAPREV,  objetivando a otimização e funcionalidade do instituto de previdência  e da Junta médica do mesmo o Poder Executivo Municipal, resolver ceder, para desempenhar as atividades funcionais no SOUZAPREV, os seguintes servidores efetivos municipais:

  1. Fica cedido para desenvolver as atividades funcionais no Instituto de Previdência Própria do Município a Servidora Karla Gracielle Ribeiro Lins de Oliveira, servidora pública do quadro efetivo ocupante do cargo/Função de Técnica de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde/Unidade de Pronto Atendimento, com carga horária semanal de 30hrs matricula nº 150032-5. A qual desenvolverá atividades funcionais da Junta Médica do SOUZAPREV.
  2. Fica cedido para desenvolver as atividades funcionais no Instituto de Previdência Própria do Município a Servidora Jucelia Fernandes Campos de Araújo, servidora público efetivo ocupante do cargo de Técnica Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras com carga horária semanal de 40hrs, matricula nº 090068-0. A qual desenvolverá atividades funcionais Administrativas perante a diretoria do SOUZAPREV.

 

Art. 2º – A referida seção de pessoal será pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser renovada ou revogada a qualquer tempo, conforme discricionariedade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º – Em caso de revogação ou término da cessão as servidoras cedidas, retornaram as suas funções originárias e unidade originárias de lotação sem qualquer prejuízo dos cargos, funções e carga horária já estabelecida na atividade originária, garantindo as mesmas a incorporação dos vencimentos funcionais o período de cessão das vantagens dos planos de cargo carreira e salários das categorias funcionais das servidoras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2019, observadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza-RN, 04 de dezembro de 2019.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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