ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ato/Portaria nº 000005/2019

Aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/2005

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora SUELI GOMES DE OLIVEIRA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integraisà servidora SUELI GOMES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 733.675, SSP-RN, CPF nº 444.496.744-72, Efetiva, no cargo Auxiliar de Serviços Administrativos – Agente Educacional II, Matrícula Funcional nº 0901407, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 35 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000005/2019, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

06 (seis) quinquênios, correspondentes a 30% (trinta por cento).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN, 12 de novembro de 2019.

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

 

De acordo:

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios

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