ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ato/Portaria nº 000004/2019

Aposentadoria Voluntária por Idade

Senador Elói de Souza/RN, 21 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora EDNA MARIA DA CUNHA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionaisà servidora EDNA MARIA DA CUNHA, portadora do RG nº 186.997, SSP-RN, CPF nº 071.966.604-04, Efetiva, no cargo Assistente Técnico Administrativo, Matrícula Funcional n.º 900133, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 17 da Lei Municipal nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000004/2019, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

 

De acordo:

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios

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