ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2019.     

RESOLVE DISCIPLINAR A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE FUNCIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO CONCURSO PUBLICO EDITAL 001/2014, QUE ATINGIRAM O PERIODO DE ESTAGIO PROBATORIO E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado através deste decreto, norma municipal para tornar estáveis os servidores públicos efetivos que ingressaram na esfera municipal por meio de concurso público realizado no ano de 2014, através do edital 001/2014.

 

Art. 2º – Os servidores que ingressaram no quadros efetivos funcionais do município por meio do concurso público edital 001/2014, iniciado no período de 1º de janeiro de 2015, tendo atingido a conclusão do estágio probatório até 1º janeiro de 2018, ficam garantidos a estes servidores o direito da efetivação e estabilidade funcional, haja vista terem cumpridos as exigências legais da lei orgânica municipal, Constituição Federal e por analogia a Lei 8.112/90.

 

Art. 3º – Para fins de comprovação do cumprimento das atividades de estagio probatório, o setor de Recursos Humanos do município e a Secretaria de Administração, observaram que os servidores titulares de cargo efetivo atenderam os seguintes critérios: pontualidade; assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade e ética.

 

Art. 4º – Em razão da decretação da estabilidade funcional, fica determinado que o setor de Recursos Humanos incluirá na ficha funcional dos servidores contemplados por este decreto, a declaração de conclusão do estágio probatório, garantido a estes o direito da estabilidade funcional, cabendo posteriormente a Secretaria de Administração realizar analise necessária para inclusão desses servidores nas progressões funcionais dos planos de cargo, carreira e salários específicos de cada categoria.

 

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 17 de setembro de 2019.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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