Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa RN BORRACHAS – ARTEF. DE BORRACHAS E PLASTICOS LTDA, referente à Compra de pára-brisa para o veiculo de palio de placa QGJ-6780, que se encontro danificado para atender a necessidade das equipe do PSF no atendimento da população deste município. Portanto solicito a vossa autorização para efetuar a compra acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 18 de Setembro de 2019

JAILSON FERREIRA LINS
Gestor Municipal de Saúde

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