Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa JONAS FELIX BARBOSA 09318884419 MEI, referente
à Prestação de serviço com recarga de torne para atender a necessidade das unidades básica de saúde de pronto
atendimento das equipes do PSF no atendimento da população deste município.. Fica Declarado DISPENSA de
licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 28 de Agosto de 2019
JAILSON FERREIRA LINS
Gestor Municipal de Saúde

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