O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Eloi de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna pública aos participantes da Tomada de Preço nº 001/2019, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada trecho 1, na Zona Urbana do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº 846365/2017/MCIDADES/CAIXA Processo: 2640.1041210-05/2017”, sua decisão referente a análise de Recurso do certame acima citado, foi decidido por essa CPL o PROVIMENTO dos Recursos Administrativo interposto pelas empresas: CLN LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, e FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR ME. E NEGADO O PROVIMENTO dos Recursos interposto pelas empresas SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO e SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME, razão pela qual ALTERAMOS a decisão desse Colegiado, passando a ficarem HABILITADAS às empresas: D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP; CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP; EMPROTEC – EMPRESA DE PROJETOS TECNICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL; FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME; RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI; GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME; AGIL CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; H & M CONSTRUÇÕES LTDA; ROSELY IZABELITA DA COSTA ALVES EIRELI – ME; TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI; CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME; CLN LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, e FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR ME. Dessa forma, foi o processo encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para deliberação superior. O resultado da análise pode ser visto na íntegra nos autos do processo ou através do email: cpl.eloi@outlook.com ou no portal da transparência link: https://senadoreloidesouza.rn.gov.br/index/.

 

Senador Eloi de Souza/RN, 23 de agosto de 2019.

 

 

 

 

Edinilson da Cunha Vilela

Presidente da CPL