ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 078/2019

Institui a Comissão recebimento de compra de bens do Fundo Municipal de Senador Elói de Souza -RN.

O Prefeito de Senador Elói de Souza – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de recebimento de compra de bens;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos em lei;

RESOLVE:

Art. 1° – Instituir Comissão recebimento de compra de bens composta por 04 (quatro membros) com a seguinte composição:

REPRESENTANTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

João Paulo Fernandes de Lira

REPRESENTANTE DO CONSELHO DE SAUDE

Geise Wagner Câmara Freitas

REPRESENTANTE DO SETOR FINANCEIRO

Luan Grimalde da Fonseca Lins

REPRESENTANTE DA UNDADE MISTA USABEL GOMES DO NASCIMENTO

Ana Regina de Aquino

Parágrafo Único: A escolha do Presidente da Comissão será escolhida em votação entre si, dos nomeados.

Art. 2° – Na ausência temporária ou definitiva do presidente da comissão, este deverá ser substituído por um dos demais membros, escolhido entre eles.

Art. 3° – Os integrantes da comissão terão as seguintes atribuições:

I – requerer ao município a publicação dos documentos necessários, no Diário Oficial dos Municípios Potiguares (FEMURN);

II – Disponibilizar documentos, sempre que possível;

III – Receber do protocolo do município os requerimentos de registros;

IV – Deliberar sobre consultas eventuais;

V – Apurar e decidir sobre as denúncias recebidas, em até 24 (vinte e quatro) horas após eventual ciência;

Art. 5° – À Comissão recebimento de compra de bens, incumbe ainda organizar o processo de recebimento de compra de bens, cujas ações essenciais são:

Recebimento de compra de bens.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN, 20 de Agosto de 2019.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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