Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada trecho 1, na Zona Urbana do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº 846365/2017/MCIDADES/CAIXA Processo: 2640.1041210-05/2017
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela.
Antes de adentrarmos na questão meritória vamos trazer a lume a dicção do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei que estabelece as normas de licitação e contratos _ onde é versado o seguinte:
Art. 51 a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação” (grifo e negritos acrescidos)
O dispositivo legal não deixar restar qualquer duvida, no tocante a competência da comissão permanente de licitação em realizar o julgamento da fase de habilitação dos certames licitatórios.
ANALISE DAS EMPRESAS:
Ultrapassada a etapa anterior, quando foi demonstrada a competência legal desse Colegiado, passaremos a analisar as peças documentais apresentadas pelas licitantes a luz das regras editalicias em comunhão com as normas insertas da Lei Federal nº 8.666/93.
Examinaremos de forma individual e direta cada licitante e as documentações entregues durante a sessão publica do dia 01 de agosto de 2019, conforme apresentado a seguir:
- a) empresa inabilitadas:
ARTHUR NUNES FREITAS ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “b.3” e 9.1.4 alínea “C”;
RELEECUN SERVICOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.2 alínea “C”;
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “C”;
SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “B” (sem registro na Junta) e 9.1.4 alínea “B.3” (sem o CRC do contador);
CONSTRUTORA ASSU EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “A” (capital social apresentado na certidão datado 13/09/2013 esta em desacordo com o aditivo apresentado, tornando a certidão invalida) e o item 5.2.8 alínea “g”;
LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “B.3” (documento apresentado fora do prazo de validade);
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA descumpriu o item do edital 9.1.2 alínea “B” (CERTIDÃO VENCIDA) E item 5.2.8 alínea “G”; (COM DATA DO CERTAME);
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “B.3” e o item 9.1.5 alínea “B” (DOCUMENTO INLEGÍVEL);
KHRONOS ENGENHARIA LTDA descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “A” (apresentou vencida) e 9.1.4 alínea “B.3 (vencida)”;
SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME descumpriu o item do edital 9.1.6 alínea “a”;
CLN LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “B” (apresentou engenheiro sem acervo);
FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR ME descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “B” (apresentou certidão do engenheiro vencida).
- b) empresas habilitadas:
D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.2 alínea “E” (Apresentou certidão municipal Vencida), caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME;
DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP cumpriu as exigências do edital;
CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP cumpriu as exigências do edital;
CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP cumpriu as exigências do edital;
EMPROTEC – EMPRESA DE PROJETOS TECNICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL cumpriu as exigências do edital;
FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME cumpriu as exigências do edital;
PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;
AGIL CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
H & M CONSTRUÇÕES LTDA cumpriu as exigências do edital;
ROSELY IZABELITA DA COSTA ALVES EIRELI – ME cumpriu as exigências do edital;
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME cumpriu as exigências do edital;
Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresas habilitadas para o dia 16/08/2019, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 12:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (FEMURN).
Senador Elói de Souza/RN, 06 de agosto de 2019
EDINILSON DA CUNHA VILELA
Presidente
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário
SERGIO WANDER MELO DE CARVALHO
Membro