Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, referente à Compra de equipamento de ar condicionado para as unidades básica de saúde de pronto atendimento das equipes do PSF, em atendimento da população deste município.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 16 de Julho de 2019

JAILSON FERREIRA LINS
Gestor Municipal de Saúde

image_pdfimage_print