Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à Prestação de serviço com construção de abrigo rodoviário tipo parada de ônibus na BR 226 na entrada de cidade para atender da necessidade da população deste município. Conforme planilha de orçamento em anexo.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 16 de Julho de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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