TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ROBERTO LEANDRO DOS SANTOS BEZERRA, referente à Prestação de serviço como arquiteto na elaboração de um projeto arquitetônico para implantação de quadra com vestuário na Escola Municipal Francisco Ernesto Cunha neste município.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 28 de Junho de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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