PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019-SRP

PROCESSO Nº 03040001/19- VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

Aos 07 de junho de 2019, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN, Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua RN 120 sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2019, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 07/06/2019;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ 18.588.224/0001-21 – INSC. EST 20.291.356-2 – INSC. MUN. 2097320 RUA TUIUTI, 772 – BAIRRO: PETROPÓLIS – NATAL/RN – CEP: 59.014-160 – FONES: (84) 3025-9397/ 3025-9692

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

  • O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura aquisição de Material Odontológico e Instrumentais, visando atender às necessidades da secretaria municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

 

NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ 18.588.224/0001-21 – INSC. EST 20.291.356-2 – INSC. MUN. 2097320 RUA TUIUTI, 772 – BAIRRO: PETROPÓLIS – NATAL/RN – CEP: 59.014-160 – FONES: (84) 3025-9397/ 3025-9692

 

 
ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UND QNT V. UNIT. V.TOTAL
2 AGULHA GENGIVAL 27G LONGA C/100 UND PROCARE CX 60 R$ 26,00 R$ 1.560,00
VINTE E SEIS REAIS
UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS
3 AGULHA GENGIVAL 30G CURTA C/100 UND PROCARE CX 180 R$ 26,00 R$ 4.680,00
VINTE E SEIS REAIS
QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS
7 AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS. SDI CX 120 R$ 56,00 R$ 6.720,00
CINQUENTA E SEIS REAIS
SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS
8 AMALGAMA 2 PORCOES C/50 CAPS SDI CX 120 R$ 88,00 R$ 10.560,00
OITENTA E OITO REAIS
DEZ MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS
9 ANEST. LIDOCAINA+FELINEFRINA C/50 TUB.(NOVOCOL) SS WHITE CX 360 R$ 33,00 R$ 11.880,00
TRINTA E TRÊS REAIS
ONZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS
10  ANESTESICO CITANEST 3% C/50 TUB. DLA CX 72 R$ 49,00 R$ 3.528,00
QUARENTA E NOVE REAIS
TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS
11 ANESTESICO DE ARTICAINA+EPINEF 4% C/50 X 1,8ML DFL CX 72 R$ 130,00 R$ 9.360,00
CENTO E TRINTA REAIS
NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS
12 ANESTESICO MEPIVACAINA 3% S/VASO COM 50 TUB. DLA CX 120 R$ 76,00 R$ 9.120,00
SETENTA E SEIS REAIS
NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS
13 ANESTESICO MEPIVACAINA C/EPINEFRINA 2% C/ C/50 TB. DLA CX 60 R$ 71,00 R$ 4.260,00
SETENTA E UM REAIS
QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS
14 ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI 12G DFL UND 120 R$ 6,50 R$ 780,00
SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
SETECENTOS E OITENTA REAIS
15 APLICADOR (CAVIBRUSH) REGULAR C/100 UND FGM UND 120 R$ 7,00 R$ 840,00
SETE REAIS
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS
16 BABADOR DESCARTAVEL AZUL C/100 UND SS PLUS PCT 120 R$ 7,00 R$ 840,00
SETE REAIS
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS
17 BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 10CM X 100M HOSPFLEX RL 36 R$ 29,00 R$ 1.044,00
VINTE E NOVE REAIS
UM MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS
18 BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 15CM X 100M HOSPFLEX RL 36 R$ 41,00 R$ 1.476,00
QUARENTA E UM REAIS
UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS
19 BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 20CM X 100M HOSPFLEX RL 36 R$ 55,00 R$ 1.980,00
CINQUENTA E CINCO REAIS
UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS
25 BROCA ZEKRYA CIRURGICA MICRODONT UND 120 R$ 19,00 R$ 2.280,00
DEZENOVE REAIS
DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS
26 CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/ 100 UND DALLAS PCT 36 R$ 8,55 R$ 307,80
OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS
TREZENTOS E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS
29 CIMENTO DE ZINCO LIQ. 10ML SS WHITE UND 36 R$ 11,60 R$ 417,60
ONZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS
QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS
34 CLOREXIDINA SOLUCAO 2% 100ML MAQUIRA UND 120 R$ 10,64 R$ 1.276,80
DEZ REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS
UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS
35 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9F N ESTERIL C/500 MEDICAL TEXTIL PCT 480 R$ 4,35 R$ 2.088,00
QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS
DOIS MIL E OITENTA E OITO REAIS
37 CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND PHARMAINOX PCT 60 R$ 7,10 R$ 426,00
SETE REAIS E DEZ CENTAVOS
QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS
38 DESENSIBILIZANTE KF 2% GEL 2,5G FGM CX 36 R$ 8,90 R$ 320,40
OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS
TREZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA CENTAVOS
41 ENDO ICE SPRAY 200 ML MAQUIRA UND 12 R$ 28,40 R$ 340,80
VINTE E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS
TREZENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS
42 ESCOVA DENTAL ADULTO MEDFIO UND 3600 R$ 0,35 R$ 1.260,00
TRINTA E CINCO CENTAVOS
UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS
43 ESCOVA DENTAL INFANTIL 30
MEDFIO UND 3600 R$ 0,35 R$ 1.260,00
TRINTA E CINCO CENTAVOS
UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS
44 ESCOVA ROBSON PLANA P/C. ANGULO PREVEN UND 360 R$ 0,90 R$ 324,00
NOVENTA CENTAVOS
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS
45 EVIDENCIADOR DE PLACA DE 10ML BIODINAMICA FRC 36 R$ 6,24 R$ 224,64
SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS
DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS
46 FICHA CLINICA ODONT. DUPLA C/100 UND DALLAS PCT 36 R$ 18,00 R$ 648,00
DEZOITO REAIS
SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS
47 FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO CX C/ 150 KODAK UND 24 R$ 117,00 R$ 2.808,00
CENTO E DEZESSETE REAIS
DOIS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS
48 FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL CX C/100 KODAK UND 24 R$ 154,00 R$ 3.696,00
CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS
TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS
49 FIO DENTAL S/ CAIXA 500M MEDFIO UND 240 R$ 7,42 R$ 1.780,80
SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS
UM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS
51 FIO SEDA ODONT 3-0 AG 1,7CM 1/2 C/24 UND TECHNEW CX 36 R$ 29,45 R$ 1.060,20
VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS
UM MIL E SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS
52 FIXADOR DENTAL 475 ML  CAITECH UND 120 R$ 6,00 R$ 720,00
SEIS REAIS
SETECENTOS E VINTE REAIS
53 FLUOR GEL ACIDULADO SABOR T.FRUTTI DE 200ML IODONTOSUL FRC 72 R$ 4,27 R$ 307,44
QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS
TREZENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS
55 FORMOCRESOL 10 ML BIODINAMICA UND 36 R$ 4,04 R$ 145,44
QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS
CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS
56 GESSO ESPECIAL 1KG YAMAY UND 120 R$ 3,42 R$ 410,40
TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS
QUATROCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS
63 HIDROXIDO DE CALCIO PÓ P.A 10G BIODINAMICA UND 60 R$ 3,90 R$ 234,00
TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS
DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS
67 KIT DE SAUDE BUCAL INFANTIL (ESCOVA+FIO+CREME) SMILEKIT KIT 2400 R$ 4,20 R$ 10.080,00
QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS
DEZ MIL E OITENTA REAIS
68 KIT POLIMENTO AMALGMA C/6 PCS
MICRODONT KIT 36 R$ 23,50 R$ 846,00
VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS
69 KIT POLIMENTO DE RESINA C/6 PCS MICRODONT KIT 36 R$ 23,50 R$ 846,00
VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS
70 LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N. 15 – COM 100 UNIDADES SOLIDOR CX 24 R$ 22,85 R$ 548,40
VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS
QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS
71 LENCOL DE BORRACHA ODONT. C/26 UND MADEITEX CX 60 R$ 18,27 R$ 1.096,20
DEZOITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS
UM MIL E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS
75 LIXA P/ POLIMENTO RESINA C/150 I.DENTAL CX 36 R$ 5,92 R$ 213,12
CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS
DUZENTOS E TREZE REAIS E DOZE CENTAVOS
76 LUVA DE PROCED LATEX TAM P C/100 UND TOP QUALITY CX 360 R$ 14,00 R$ 5.040,00
QUATORZE REAIS
CINCO MIL E QUARENTA REAIS
78 MASCARA DESC. TRIPLA C/ ELASTICO C/50 UND HOSP OLIMED CX 240 R$ 4,92 R$ 1.180,80
QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS
UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS
79 MATERIAL MOLDAGEM DENSO/FLUIDO/CATALIZADOR DFL UND 36 R$ 157,00 R$ 5.652,00
CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS
CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS
81 MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM I.DENTAL UND 120 R$ 1,41 R$ 169,20
UM REAL E QUARENTA E UM CENTAVOS
CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS
82 OLEO LUBRIFICANTE SPRAY REFIL 200ML C/1 BICO MAQUIRA UND 36 R$ 14,00 R$ 504,00
QUATORZE REAIS
QUINHENTOS E QUATRO REAIS
84 PASTA DE POLIMENTO DIAMOND EXCEL 2G FGM UND 36 R$ 18,00 R$ 648,00
DEZOITO REAIS
SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS
85 PASTA PROFILATICA MENTA S/OLEO 90G MAQUIRA UND 60 R$ 7,05 R$ 423,00
SETE REAIS E CINCO CENTAVOS
QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS
86 PASTA ZINCO-ENOLICA 120G LYSANDA CX 36 R$ 27,00 R$ 972,00
VINTE E SETE REAIS
NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS
87 PEDRA SHOFU FG ESFERICA PW1514 DEDECO UND 144 R$ 8,10 R$ 1.166,40
OITO REAIS E DEZ CENTAVOS
UM MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS
89 PONTA DIAMANTADA FAVA UND 1440 R$ 1,20 R$ 1.728,00
UM REAL E VINTE CENTAVOS
UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS
93 POSICIONADOR FILME AUTOCLAVAVEL ADULTO MAQUIRA KIT 36 R$ 54,00 R$ 1.944,00
CINQUENTA E QUATRO REAIS
UM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS
95 PULPO SAN LIQ. 20ML  SS WHITE UND 96 R$ 10,00 R$ 960,00
DEZ REAIS
NOVECENTOS E SESSENTA REAIS
96 PULPO SAN PÓ 50G SS WHITE UND 96 R$ 10,00 R$ 960,00
DEZ REAIS
NOVECENTOS E SESSENTA REAIS
97 REMOVEDOR DE MANCHA 30ML SS WHITE FRC 72 R$ 9,00 R$ 648,00
NOVE REAIS
SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS
98 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL 4G FGM UND 180 R$ 9,50 R$ 1.710,00
NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS
99 RESINA P/ PROTESE AUTO-POLIMERIZANTE LIQUIDO DEN 1000ML VIPI LT 24 R$ 68,00 R$ 1.632,00
SESSENTA E OITO REAIS
UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS
100 RESINA P/ PROTESE AUTO-POLIMERIZANTE PO COR ROSA 1KG VIPI QUILO 24 R$ 66,00 R$ 1.584,00
SESSENTA E SEIS REAIS
UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS
101 RESINA P/ PROTESE TERMO LIQUIDO DE 1000ML VIPI FRC 24 R$ 63,91 R$ 1.533,84
SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS
UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS
102 RESINA P/ PROTESE TERMO TERMO PO ROSA 1KG VIPI CX 24 R$ 68,00 R$ 1.632,00
SESSENTA E OITO REAIS
UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS
105 REVELADOR DENTAL 475 ML CAITECH UND 120 R$ 6,90 R$ 828,00
SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS
OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS
106 ROLETE DE ALGODAO DENTAL C/100 UND SS PLUS PCT 480 R$ 1,48 R$ 710,40
UM REAL E QUARENTA E OITO CENTAVOS
SETECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS
108 SUGADOR CIRURG. DESCART. ESTERIL C/20 UND MAQUIRA CX 36 R$ 14,00 R$ 504,00
QUATORZE REAIS
QUINHENTOS E QUATRO REAIS
109 SUGADOR DESCARTAVEL C/40 UND SS PLUS PCT 480 R$ 2,99 R$ 1.435,20
DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS
UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS
110 TACA DE BORRACHA PREVEN UND 360 R$ 1,08 R$ 388,80
UM REAL E OITO CENTAVOS
TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS
114 TOUCA DESC. C/ELAST. BRANCA C/100 UND TOP QUALITY PCT 120 R$ 3,50 R$ 420,00
TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
QUATROCENTOS E VINTE REAIS
115 VERNIZ C/ FLUOR FGM CX 120 R$ 14,48 R$ 1.737,60
QUATORZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS
UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS
116 VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15ML SS WHITE FRC 120 R$ 5,50 R$ 660,00
CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
SEISCENTOS E SESSENTA REAIS
117 GESSO COMUM PASOM 1KG YAMAY UND 120 R$ 2,57 R$ 308,40
DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS
TREZENTOS E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS
INSTRUMENTAIS
ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UND QNT V. UNIT. V.TOTAL
118 AFASTADOR FARABEUF ADULTO 13X125MM GOLGRAN UND 30 R$ 9,41 R$ 282,30
NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS
DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS
119 AFASTADOR MINESSOTA GOLGRAN UND 50 R$ 7,64 R$ 382,00
SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS
TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS
123 APLICADOR DICAL DUPLO GOLGRAN UND 100 R$ 4,50 R$ 450,00
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS
124 4 BANDEJA ACO INOX AC-039 24 X 18 X1,5 FLEXINOX UND 50 R$ 21,00 R$ 1.050,00
VINTE E UM REAIS
UM MIL E CINQUENTA REAIS
125 BANDEJA INOX 22 X 17 X1,5 C//12 DIV FLEXINOX UND 50 R$ 17,65 R$ 882,50
DEZESSETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS
OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
126 BANDEJA INOX AC-036 22X12X1CM FLEXINOX UND 100 R$ 14,24 R$ 1.424,00
QUATORZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS
UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS
129 CABO PARA BISTURI N. 03 GOLGRAN UND 50 R$ 7,18 R$ 359,00
SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS
TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS
130 CABO PARA BISTURI N. 04 GOLGRAN UND 50 R$ 7,18 R$ 359,00
SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS
TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS
131 CALCADOR 6332 N.01 GOLGRAN UND 100 R$ 4,50 R$ 450,00
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS
133 CALCADOR DE PAIVA C/4 PECA
CASSIFLEX JOGO 20 R$ 17,50 R$ 350,00
DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
TREZENTOS E CINQUENTA REAIS
134  CALCADOR HOLLEMBACK. 06 GOLGRAN UND 50 R$ 4,50 R$ 225,00
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS
138 CUBA PARA ASSEPSIA DE 9-10 CM AC-059 FLEXINOX UND 50 R$ 11,81 R$ 590,50
ONZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS
QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
139 CUBA RIM INOX 26 X 12 CM GOLGRAN UND 25 R$ 28,70 R$ 717,50
VINTE E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS
SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
152 ESCULPIDOR LECRON 05 GOLGRAN UND 50 R$ 5,97 R$ 298,50
CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS
DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
153 ESPATULA 07 GOLGRAN UND 50 R$ 6,20 R$ 310,00
SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS
TREZENTOS E DEZ REAIS
154 ESPATULA 24 GOLGRAN UND 50 R$ 6,20 R$ 310,00
SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS
TREZENTOS E DEZ REAIS
155 ESPATULA SUPRAFILL 01  GOLGRAN UND 50 R$ 10,68 R$ 534,00
DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS
157 ESTOJO INOX FLEX PERFURADO FL-008F 20X10X05 CM FLEXINOX UND 60 R$ 40,55 R$ 2.433,00
QUARENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS
DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS
161  FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 150 GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
162 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 151 GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
163 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 16 GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
164 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 17 GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
165 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 18 L GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
166 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 18 R GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
167 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 65 GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
168 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 69 GOLGRAN UND 20 R$ 49,00 R$ 980,00
QUARENTA E NOVE REAIS
NOVECENTOS E OITENTA REAIS
169 HISTEROMETRO DE COLLIN 28CM GOLGRAN UND 10 R$ 39,74 R$ 397,40
TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS
TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS
170 LIMA P/OSSO N 11 GOLGRAN UND 50 R$ 27,21 R$ 1.360,50
VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS
UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
171 PERFURADOR P/DIQUE AINSWORTH GOLGRAN UND 30 R$ 66,82 R$ 2.004,60
SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS
DOIS MIL E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS
172 PINCA ADSON 12CM C/DENTE – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 9,62 R$ 192,40
NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS
CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS
173 PINCA ALLIS 15CM GOLGRAN UND 20 R$ 24,00 R$ 480,00
VINTE E QUATRO REAIS
QUATROCENTOS E OITENTA REAIS
174 PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 14CM – ABC GOLGRAN UND 30 R$ 10,00 R$ 300,00
DEZ REAIS
TREZENTOS REAIS
175 PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 16CM – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 11,00 R$ 220,00
ONZE REAIS
DUZENTOS E VINTE REAIS
176  PINCA ANATOMICA DISSECCÃO 14CM – ABC GOLGRAN UND 30 R$ 7,72 R$ 231,60
SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS
DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS
177 PINCA ANATOMICA DISSECCÃO 16CM – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 10,00 R$ 200,00
DEZ REAIS
DUZENTOS REAIS
181 PINCA COLLIN CORACAO 16CM ABC UND 20 R$ 38,00 R$ 760,00
TRINTA E OITO REAIS
SETECENTOS E SESSENTA REAIS
185 PINCA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12CM GOLGRAN UND 20 R$ 18,97 R$ 379,40
DEZOITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS
TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS
186 PINCA KELLY CURVA 16CM – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 23,21 R$ 464,20
VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS
QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS
187 PINCA KELLT RETA 16CM – ABC  GOLGRAN UND 20 R$ 23,21 R$ 464,20
VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS
QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS
192 PINCA PARA GRAMPO PALMER GOLGRAN UND 30 R$ 52,80 R$ 1.584,00
CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS
UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS
194 PINCA POZZI P/COLO UTERINO 24CM ABC UND 10 R$ 37,08 R$ 370,80
TRINTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS
TREZENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS
195  PINCA PROF MEDINA PARA BIOPSIA 24CM 2MM ABC UND 10 R$ 180,00 R$ 1.800,00
CENTO E OITENTA REAIS
UM MIL, OITOCENTOS REAIS
197 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM – ABC GOLGRAN UND 50 R$ 22,88 R$ 1.144,00
VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS
UM MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS
198 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 25,00 R$ 500,00
VINTE E CINCO REAIS
QUINHENTOS REAIS
199 PORTA ALGODAO REDONDO INOX ABERTO 08 X 08CM FLEXINOX UND 30 R$ 30,50 R$ 915,00
TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
NOVECENTOS E QUINZE REAIS
201 PORTA DE ALGODAO EM INOX 08 X 08 CM FLEXINOX UND 30 R$ 30,50 R$ 915,00
TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
NOVECENTOS E QUINZE REAIS
202 PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO GOLGRAN UND 100 R$ 18,00 R$ 1.800,00
DEZOITO REAIS
UM MIL, OITOCENTOS REAIS
206 SONDA MM WHO (OMS) CABO 8MM GOLGRAN UND 30 R$ 9,25 R$ 277,50
NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS
DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
208 TESOURA CIRURGICA CURVA F/F 17CM – ABC GOLGRAN UND 30 R$ 18,14 R$ 544,20
DEZOITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS
210 TESOURA GOLDMAN FOX CURVA 13CM GOLGRAN UND 30 R$ 25,10 R$ 753,00
VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS
SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS
211 TESOURA IRIS RETA 12CM – ABC GOLGRAN UND 60 R$ 12,50 R$ 750,00
DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS
214 TESOURA METZEMBAUM CURVA 15CM – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 27,21 R$ 544,20
VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS
215 TESOURA METZEMBAUN RETA 15CM – ABC GOLGRAN UND 20 R$ 27,21 R$ 544,20
VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS
216 TESOURA SPENCER 12CM RETA ABC UND 20 R$ 24,72 R$ 494,40
VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS
QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS
VALOR TOTAL  R$      181.311,58
CENTO E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS

 

 

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.

2.2. Gerenciador da ata é a seguinte secretaria:

2.2.1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata.

2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9.2. A Contratante obriga-se a:

9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

12.1.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.6. Cometer fraude fiscal;

12.1.7. Fizer declaração falsa;

12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

12.3.2. Apresentar documentação falsa;

12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

12.3.4. Cometer fraude fiscal;

12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

  1. Multa:

a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;

a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;

b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

  1. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2019 e as propostas das empresas.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Senador Elói de Souza/RN, 07 de junho de 2019.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J.  nº  11.911.029/0001-41

CONTRATANTE

 

 

 

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 18.588.224/0001-21

CONTRATADO

 

 

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