PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019-SRP
PROCESSO Nº 03040001/19- VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 07 de junho de 2019, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN, Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua RN 120 sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2019, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 07/06/2019;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ 18.588.224/0001-21 – INSC. EST 20.291.356-2 – INSC. MUN. 2097320 RUA TUIUTI, 772 – BAIRRO: PETROPÓLIS – NATAL/RN – CEP: 59.014-160 – FONES: (84) 3025-9397/ 3025-9692
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura aquisição de Material Odontológico e Instrumentais, visando atender às necessidades da secretaria municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ 18.588.224/0001-21 – INSC. EST 20.291.356-2 – INSC. MUN. 2097320 RUA TUIUTI, 772 – BAIRRO: PETROPÓLIS – NATAL/RN – CEP: 59.014-160 – FONES: (84) 3025-9397/ 3025-9692
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QNT | V. UNIT. | V.TOTAL |
2 | AGULHA GENGIVAL 27G LONGA C/100 UND | PROCARE | CX | 60 | R$ 26,00 | R$ 1.560,00 |
VINTE E SEIS REAIS | ||||||
UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
3 | AGULHA GENGIVAL 30G CURTA C/100 UND | PROCARE | CX | 180 | R$ 26,00 | R$ 4.680,00 |
VINTE E SEIS REAIS | ||||||
QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
7 | AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS. | SDI | CX | 120 | R$ 56,00 | R$ 6.720,00 |
CINQUENTA E SEIS REAIS | ||||||
SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS | ||||||
8 | AMALGAMA 2 PORCOES C/50 CAPS | SDI | CX | 120 | R$ 88,00 | R$ 10.560,00 |
OITENTA E OITO REAIS | ||||||
DEZ MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
9 | ANEST. LIDOCAINA+FELINEFRINA C/50 TUB.(NOVOCOL) | SS WHITE | CX | 360 | R$ 33,00 | R$ 11.880,00 |
TRINTA E TRÊS REAIS | ||||||
ONZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
10 | ANESTESICO CITANEST 3% C/50 TUB. | DLA | CX | 72 | R$ 49,00 | R$ 3.528,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS | ||||||
11 | ANESTESICO DE ARTICAINA+EPINEF 4% C/50 X 1,8ML | DFL | CX | 72 | R$ 130,00 | R$ 9.360,00 |
CENTO E TRINTA REAIS | ||||||
NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
12 | ANESTESICO MEPIVACAINA 3% S/VASO COM 50 TUB. | DLA | CX | 120 | R$ 76,00 | R$ 9.120,00 |
SETENTA E SEIS REAIS | ||||||
NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS | ||||||
13 | ANESTESICO MEPIVACAINA C/EPINEFRINA 2% C/ C/50 TB. | DLA | CX | 60 | R$ 71,00 | R$ 4.260,00 |
SETENTA E UM REAIS | ||||||
QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
14 | ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI 12G | DFL | UND | 120 | R$ 6,50 | R$ 780,00 |
SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
SETECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
15 | APLICADOR (CAVIBRUSH) REGULAR C/100 UND | FGM | UND | 120 | R$ 7,00 | R$ 840,00 |
SETE REAIS | ||||||
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS | ||||||
16 | BABADOR DESCARTAVEL AZUL C/100 UND | SS PLUS | PCT | 120 | R$ 7,00 | R$ 840,00 |
SETE REAIS | ||||||
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS | ||||||
17 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 10CM X 100M | HOSPFLEX | RL | 36 | R$ 29,00 | R$ 1.044,00 |
VINTE E NOVE REAIS | ||||||
UM MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS | ||||||
18 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 15CM X 100M | HOSPFLEX | RL | 36 | R$ 41,00 | R$ 1.476,00 |
QUARENTA E UM REAIS | ||||||
UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS | ||||||
19 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 20CM X 100M | HOSPFLEX | RL | 36 | R$ 55,00 | R$ 1.980,00 |
CINQUENTA E CINCO REAIS | ||||||
UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
25 | BROCA ZEKRYA CIRURGICA | MICRODONT | UND | 120 | R$ 19,00 | R$ 2.280,00 |
DEZENOVE REAIS | ||||||
DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
26 | CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/ 100 UND | DALLAS | PCT | 36 | R$ 8,55 | R$ 307,80 |
OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
29 | CIMENTO DE ZINCO LIQ. 10ML | SS WHITE | UND | 36 | R$ 11,60 | R$ 417,60 |
ONZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS | ||||||
34 | CLOREXIDINA SOLUCAO 2% 100ML | MAQUIRA | UND | 120 | R$ 10,64 | R$ 1.276,80 |
DEZ REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
35 | COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9F N ESTERIL C/500 | MEDICAL TEXTIL | PCT | 480 | R$ 4,35 | R$ 2.088,00 |
QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
DOIS MIL E OITENTA E OITO REAIS | ||||||
37 | CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND | PHARMAINOX | PCT | 60 | R$ 7,10 | R$ 426,00 |
SETE REAIS E DEZ CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS | ||||||
38 | DESENSIBILIZANTE KF 2% GEL 2,5G | FGM | CX | 36 | R$ 8,90 | R$ 320,40 |
OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
41 | ENDO ICE SPRAY 200 ML | MAQUIRA | UND | 12 | R$ 28,40 | R$ 340,80 |
VINTE E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
42 | ESCOVA DENTAL ADULTO | MEDFIO | UND | 3600 | R$ 0,35 | R$ 1.260,00 |
TRINTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
43 | ESCOVA DENTAL INFANTIL 30 |
MEDFIO | UND | 3600 | R$ 0,35 | R$ 1.260,00 |
TRINTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
44 | ESCOVA ROBSON PLANA P/C. ANGULO | PREVEN | UND | 360 | R$ 0,90 | R$ 324,00 |
NOVENTA CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS | ||||||
45 | EVIDENCIADOR DE PLACA DE 10ML | BIODINAMICA | FRC | 36 | R$ 6,24 | R$ 224,64 |
SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
46 | FICHA CLINICA ODONT. DUPLA C/100 UND | DALLAS | PCT | 36 | R$ 18,00 | R$ 648,00 |
DEZOITO REAIS | ||||||
SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS | ||||||
47 | FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO CX C/ 150 | KODAK | UND | 24 | R$ 117,00 | R$ 2.808,00 |
CENTO E DEZESSETE REAIS | ||||||
DOIS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS | ||||||
48 | FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL CX C/100 | KODAK | UND | 24 | R$ 154,00 | R$ 3.696,00 |
CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS | ||||||
TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS | ||||||
49 | FIO DENTAL S/ CAIXA 500M | MEDFIO | UND | 240 | R$ 7,42 | R$ 1.780,80 |
SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
UM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
51 | FIO SEDA ODONT 3-0 AG 1,7CM 1/2 C/24 UND | TECHNEW | CX | 36 | R$ 29,45 | R$ 1.060,20 |
VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
UM MIL E SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
52 | FIXADOR DENTAL 475 ML | CAITECH | UND | 120 | R$ 6,00 | R$ 720,00 |
SEIS REAIS | ||||||
SETECENTOS E VINTE REAIS | ||||||
53 | FLUOR GEL ACIDULADO SABOR T.FRUTTI DE 200ML | IODONTOSUL | FRC | 72 | R$ 4,27 | R$ 307,44 |
QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
55 | FORMOCRESOL 10 ML | BIODINAMICA | UND | 36 | R$ 4,04 | R$ 145,44 |
QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS | ||||||
CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
56 | GESSO ESPECIAL 1KG | YAMAY | UND | 120 | R$ 3,42 | R$ 410,40 |
TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
63 | HIDROXIDO DE CALCIO PÓ P.A 10G | BIODINAMICA | UND | 60 | R$ 3,90 | R$ 234,00 |
TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS | ||||||
67 | KIT DE SAUDE BUCAL INFANTIL (ESCOVA+FIO+CREME) | SMILEKIT | KIT | 2400 | R$ 4,20 | R$ 10.080,00 |
QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
DEZ MIL E OITENTA REAIS | ||||||
68 | KIT POLIMENTO AMALGMA C/6 PCS |
MICRODONT | KIT | 36 | R$ 23,50 | R$ 846,00 |
VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS | ||||||
69 | KIT POLIMENTO DE RESINA C/6 PCS | MICRODONT | KIT | 36 | R$ 23,50 | R$ 846,00 |
VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS | ||||||
70 | LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N. 15 – COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | CX | 24 | R$ 22,85 | R$ 548,40 |
VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
71 | LENCOL DE BORRACHA ODONT. C/26 UND | MADEITEX | CX | 60 | R$ 18,27 | R$ 1.096,20 |
DEZOITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS | ||||||
UM MIL E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
75 | LIXA P/ POLIMENTO RESINA C/150 | I.DENTAL | CX | 36 | R$ 5,92 | R$ 213,12 |
CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E TREZE REAIS E DOZE CENTAVOS | ||||||
76 | LUVA DE PROCED LATEX TAM P C/100 UND | TOP QUALITY | CX | 360 | R$ 14,00 | R$ 5.040,00 |
QUATORZE REAIS | ||||||
CINCO MIL E QUARENTA REAIS | ||||||
78 | MASCARA DESC. TRIPLA C/ ELASTICO C/50 UND HOSP | OLIMED | CX | 240 | R$ 4,92 | R$ 1.180,80 |
QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
79 | MATERIAL MOLDAGEM DENSO/FLUIDO/CATALIZADOR | DFL | UND | 36 | R$ 157,00 | R$ 5.652,00 |
CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS | ||||||
CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS | ||||||
81 | MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM | I.DENTAL | UND | 120 | R$ 1,41 | R$ 169,20 |
UM REAL E QUARENTA E UM CENTAVOS | ||||||
CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
82 | OLEO LUBRIFICANTE SPRAY REFIL 200ML C/1 BICO | MAQUIRA | UND | 36 | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
QUATORZE REAIS | ||||||
QUINHENTOS E QUATRO REAIS | ||||||
84 | PASTA DE POLIMENTO DIAMOND EXCEL 2G | FGM | UND | 36 | R$ 18,00 | R$ 648,00 |
DEZOITO REAIS | ||||||
SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS | ||||||
85 | PASTA PROFILATICA MENTA S/OLEO 90G | MAQUIRA | UND | 60 | R$ 7,05 | R$ 423,00 |
SETE REAIS E CINCO CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS | ||||||
86 | PASTA ZINCO-ENOLICA 120G | LYSANDA | CX | 36 | R$ 27,00 | R$ 972,00 |
VINTE E SETE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS | ||||||
87 | PEDRA SHOFU FG ESFERICA PW1514 | DEDECO | UND | 144 | R$ 8,10 | R$ 1.166,40 |
OITO REAIS E DEZ CENTAVOS | ||||||
UM MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
89 | PONTA DIAMANTADA | FAVA | UND | 1440 | R$ 1,20 | R$ 1.728,00 |
UM REAL E VINTE CENTAVOS | ||||||
UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS | ||||||
93 | POSICIONADOR FILME AUTOCLAVAVEL ADULTO | MAQUIRA | KIT | 36 | R$ 54,00 | R$ 1.944,00 |
CINQUENTA E QUATRO REAIS | ||||||
UM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS | ||||||
95 | PULPO SAN LIQ. 20ML | SS WHITE | UND | 96 | R$ 10,00 | R$ 960,00 |
DEZ REAIS | ||||||
NOVECENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
96 | PULPO SAN PÓ 50G | SS WHITE | UND | 96 | R$ 10,00 | R$ 960,00 |
DEZ REAIS | ||||||
NOVECENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
97 | REMOVEDOR DE MANCHA 30ML | SS WHITE | FRC | 72 | R$ 9,00 | R$ 648,00 |
NOVE REAIS | ||||||
SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS | ||||||
98 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL 4G | FGM | UND | 180 | R$ 9,50 | R$ 1.710,00 |
NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS | ||||||
99 | RESINA P/ PROTESE AUTO-POLIMERIZANTE LIQUIDO DEN 1000ML | VIPI | LT | 24 | R$ 68,00 | R$ 1.632,00 |
SESSENTA E OITO REAIS | ||||||
UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS | ||||||
100 | RESINA P/ PROTESE AUTO-POLIMERIZANTE PO COR ROSA 1KG | VIPI | QUILO | 24 | R$ 66,00 | R$ 1.584,00 |
SESSENTA E SEIS REAIS | ||||||
UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS | ||||||
101 | RESINA P/ PROTESE TERMO LIQUIDO DE 1000ML | VIPI | FRC | 24 | R$ 63,91 | R$ 1.533,84 |
SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS | ||||||
UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
102 | RESINA P/ PROTESE TERMO TERMO PO ROSA 1KG | VIPI | CX | 24 | R$ 68,00 | R$ 1.632,00 |
SESSENTA E OITO REAIS | ||||||
UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS | ||||||
105 | REVELADOR DENTAL 475 ML | CAITECH | UND | 120 | R$ 6,90 | R$ 828,00 |
SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS | ||||||
OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS | ||||||
106 | ROLETE DE ALGODAO DENTAL C/100 UND | SS PLUS | PCT | 480 | R$ 1,48 | R$ 710,40 |
UM REAL E QUARENTA E OITO CENTAVOS | ||||||
SETECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
108 | SUGADOR CIRURG. DESCART. ESTERIL C/20 UND | MAQUIRA | CX | 36 | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
QUATORZE REAIS | ||||||
QUINHENTOS E QUATRO REAIS | ||||||
109 | SUGADOR DESCARTAVEL C/40 UND | SS PLUS | PCT | 480 | R$ 2,99 | R$ 1.435,20 |
DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS | ||||||
UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
110 | TACA DE BORRACHA | PREVEN | UND | 360 | R$ 1,08 | R$ 388,80 |
UM REAL E OITO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
114 | TOUCA DESC. C/ELAST. BRANCA C/100 UND | TOP QUALITY | PCT | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E VINTE REAIS | ||||||
115 | VERNIZ C/ FLUOR | FGM | CX | 120 | R$ 14,48 | R$ 1.737,60 |
QUATORZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS | ||||||
UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS | ||||||
116 | VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15ML | SS WHITE | FRC | 120 | R$ 5,50 | R$ 660,00 |
CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
SEISCENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
117 | GESSO COMUM PASOM 1KG | YAMAY | UND | 120 | R$ 2,57 | R$ 308,40 |
DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
INSTRUMENTAIS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QNT | V. UNIT. | V.TOTAL |
118 | AFASTADOR FARABEUF ADULTO 13X125MM | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 9,41 | R$ 282,30 |
NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS | ||||||
119 | AFASTADOR MINESSOTA | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 7,64 | R$ 382,00 |
SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS | ||||||
123 | APLICADOR DICAL DUPLO | GOLGRAN | UND | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS | ||||||
124 | 4 BANDEJA ACO INOX AC-039 24 X 18 X1,5 | FLEXINOX | UND | 50 | R$ 21,00 | R$ 1.050,00 |
VINTE E UM REAIS | ||||||
UM MIL E CINQUENTA REAIS | ||||||
125 | BANDEJA INOX 22 X 17 X1,5 C//12 DIV | FLEXINOX | UND | 50 | R$ 17,65 | R$ 882,50 |
DEZESSETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
126 | BANDEJA INOX AC-036 22X12X1CM | FLEXINOX | UND | 100 | R$ 14,24 | R$ 1.424,00 |
QUATORZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS | ||||||
UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS | ||||||
129 | CABO PARA BISTURI N. 03 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 7,18 | R$ 359,00 |
SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS | ||||||
130 | CABO PARA BISTURI N. 04 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 7,18 | R$ 359,00 |
SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS | ||||||
131 | CALCADOR 6332 N.01 | GOLGRAN | UND | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS | ||||||
133 | CALCADOR DE PAIVA C/4 PECA |
CASSIFLEX | JOGO | 20 | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E CINQUENTA REAIS | ||||||
134 | CALCADOR HOLLEMBACK. 06 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS | ||||||
138 | CUBA PARA ASSEPSIA DE 9-10 CM AC-059 | FLEXINOX | UND | 50 | R$ 11,81 | R$ 590,50 |
ONZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS | ||||||
QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
139 | CUBA RIM INOX 26 X 12 CM | GOLGRAN | UND | 25 | R$ 28,70 | R$ 717,50 |
VINTE E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS | ||||||
SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
152 | ESCULPIDOR LECRON 05 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 5,97 | R$ 298,50 |
CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
153 | ESPATULA 07 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 6,20 | R$ 310,00 |
SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E DEZ REAIS | ||||||
154 | ESPATULA 24 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 6,20 | R$ 310,00 |
SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E DEZ REAIS | ||||||
155 | ESPATULA SUPRAFILL 01 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 10,68 | R$ 534,00 |
DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS | ||||||
QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS | ||||||
157 | ESTOJO INOX FLEX PERFURADO FL-008F 20X10X05 CM | FLEXINOX | UND | 60 | R$ 40,55 | R$ 2.433,00 |
QUARENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS | ||||||
161 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 150 | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
162 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 151 | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
163 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 16 | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
164 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 17 | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
165 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 18 L | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
166 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 18 R | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
167 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 65 | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
168 | FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO N. 69 | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
QUARENTA E NOVE REAIS | ||||||
NOVECENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
169 | HISTEROMETRO DE COLLIN 28CM | GOLGRAN | UND | 10 | R$ 39,74 | R$ 397,40 |
TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
170 | LIMA P/OSSO N 11 | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 27,21 | R$ 1.360,50 |
VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS | ||||||
UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
171 | PERFURADOR P/DIQUE AINSWORTH | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 66,82 | R$ 2.004,60 |
SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
DOIS MIL E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS | ||||||
172 | PINCA ADSON 12CM C/DENTE – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 9,62 | R$ 192,40 |
NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
173 | PINCA ALLIS 15CM | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 24,00 | R$ 480,00 |
VINTE E QUATRO REAIS | ||||||
QUATROCENTOS E OITENTA REAIS | ||||||
174 | PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 14CM – ABC | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
DEZ REAIS | ||||||
TREZENTOS REAIS | ||||||
175 | PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 16CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
ONZE REAIS | ||||||
DUZENTOS E VINTE REAIS | ||||||
176 | PINCA ANATOMICA DISSECCÃO 14CM – ABC | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 7,72 | R$ 231,60 |
SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS | ||||||
177 | PINCA ANATOMICA DISSECCÃO 16CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
DEZ REAIS | ||||||
DUZENTOS REAIS | ||||||
181 | PINCA COLLIN CORACAO 16CM | ABC | UND | 20 | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
TRINTA E OITO REAIS | ||||||
SETECENTOS E SESSENTA REAIS | ||||||
185 | PINCA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12CM | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 18,97 | R$ 379,40 |
DEZOITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
186 | PINCA KELLY CURVA 16CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 23,21 | R$ 464,20 |
VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
187 | PINCA KELLT RETA 16CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 23,21 | R$ 464,20 |
VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
192 | PINCA PARA GRAMPO PALMER | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 52,80 | R$ 1.584,00 |
CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS | ||||||
194 | PINCA POZZI P/COLO UTERINO 24CM | ABC | UND | 10 | R$ 37,08 | R$ 370,80 |
TRINTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS | ||||||
TREZENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS | ||||||
195 | PINCA PROF MEDINA PARA BIOPSIA 24CM 2MM | ABC | UND | 10 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
CENTO E OITENTA REAIS | ||||||
UM MIL, OITOCENTOS REAIS | ||||||
197 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM – ABC | GOLGRAN | UND | 50 | R$ 22,88 | R$ 1.144,00 |
VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS | ||||||
UM MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS | ||||||
198 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
VINTE E CINCO REAIS | ||||||
QUINHENTOS REAIS | ||||||
199 | PORTA ALGODAO REDONDO INOX ABERTO 08 X 08CM | FLEXINOX | UND | 30 | R$ 30,50 | R$ 915,00 |
TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
NOVECENTOS E QUINZE REAIS | ||||||
201 | PORTA DE ALGODAO EM INOX 08 X 08 CM | FLEXINOX | UND | 30 | R$ 30,50 | R$ 915,00 |
TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
NOVECENTOS E QUINZE REAIS | ||||||
202 | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO | GOLGRAN | UND | 100 | R$ 18,00 | R$ 1.800,00 |
DEZOITO REAIS | ||||||
UM MIL, OITOCENTOS REAIS | ||||||
206 | SONDA MM WHO (OMS) CABO 8MM | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 9,25 | R$ 277,50 |
NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS | ||||||
DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
208 | TESOURA CIRURGICA CURVA F/F 17CM – ABC | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 18,14 | R$ 544,20 |
DEZOITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS | ||||||
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
210 | TESOURA GOLDMAN FOX CURVA 13CM | GOLGRAN | UND | 30 | R$ 25,10 | R$ 753,00 |
VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS | ||||||
SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS | ||||||
211 | TESOURA IRIS RETA 12CM – ABC | GOLGRAN | UND | 60 | R$ 12,50 | R$ 750,00 |
DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS | ||||||
214 | TESOURA METZEMBAUM CURVA 15CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 27,21 | R$ 544,20 |
VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS | ||||||
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
215 | TESOURA METZEMBAUN RETA 15CM – ABC | GOLGRAN | UND | 20 | R$ 27,21 | R$ 544,20 |
VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS | ||||||
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS | ||||||
216 | TESOURA SPENCER 12CM RETA | ABC | UND | 20 | R$ 24,72 | R$ 494,40 |
VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS | ||||||
QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 181.311,58 | |||||
CENTO E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS | ||||||
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
2.2. Gerenciador da ata é a seguinte secretaria:
2.2.1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
- CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.7. Fizer declaração falsa;
12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.3.2. Apresentar documentação falsa;
12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.3.4. Cometer fraude fiscal;
12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa:
a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;
b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2019 e as propostas das empresas.
13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.
Senador Elói de Souza/RN, 07 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
C.N.P.J. nº 11.911.029/0001-41
CONTRATANTE
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21
CONTRATADO