O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na Rua Euclides Lins, sn, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e G S C CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ 14.055.950/0001-28, com sede na R DA CENTRAL 892, CENTRAL, São José do Campestre-RN, CEP 59275-000, representada por ITALO EDUARDO DE MENESES SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto 0801.154510007.1.040 Construção de Infra-Estrutura Turistica/ Balneário Publico, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE
G S C CONSTRUTORA E SERVOÇOS LTDA EPP
CNPJ 14.055.950/0001-28
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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