ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Lei Complementar nº 019/2019.

Ementa: Considerando as determinações estabelecidas pelo Ministério de Educação – MEC, considerando as disposições do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, com ênfase na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB e a Lei 11.738/2008, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, resolve conceder reajuste salarial aos professores de carreira e do magistério do município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Considerando as diretrizes do Ministério da Educação –MEC, , assim como das determinações do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Estabelecido na Lei Federal  nº 11.738/2008; fica o Poder Executivo do Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do piso municipal dos profissionais da educação pública, ocupantes do cargo de professores de carreira e do magistério municipal, em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte 60%, para fazer o pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.

Art. 3º- Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza/RN, em 19 de fevereiro de 2019.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
PREFEITO MUNICIPAL

 

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