DECRETO Nº 058/2018 – DECRETA A CRIAÇÃO DE COMENDAS AO MÉRITO NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 058/2018.

EMENTA: Decreta a criação de comendas ao mérito no âmbito das comemorações do aniversário de emancipação política municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal; Resolve:

DECRETA:

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Senador Eloi de Souza/RN, em alusão as comemorações do 60º aniversário de emancipação política do município, resolve criar comendas de honra ao mérito, para homenagear pessoas que no decorrer das suas vidas, desempenharam atividades e contribuíram para a criação e desenvolvimento do município em suas diversas áreas.

Art. 2º – Face a criação da presente comenda serão homenageados cidadãos que ainda vivos contribuem ou contribuíram para o desenvolvimento das seguintes áreas: a) política, b) educação, c) cultura, lazer e religião, d) Esporte, e) Agricultura/Pecuária (vaqueiros) e f) Segurança (militares ).

I – Na área politica serão agraciados aqueles que ocuparam cargos eletivos no município, tais como ex-prefeitos, ex-vices prefeitos e ex-vereadores.

Para os ex-prefeitos será entregue a comenda José Gomes da Silva;

Para os ex-vices prefeitos será entregue a comenda João Lourenço de Morais;

Para os ex-vereadores será entregue a comenda Francisco Ernesto da Cunha.

II – Na área da educação serão agraciados os ex-professores (inativos), que desenvolveram atividades culturais no âmbito do município.

Aos ex-professores serão entregue a comenda Anália M. Maciel de Souza;

III – Na área da cultura, religião, artes, esportes e destaques locais, serão agraciados os que desenvolveram atividades nas respectivas áreas no âmbito do município.

Na área da cultura, artes, destaques e religião no âmbito geral, será entregue a comenda Maria Isolete Campos.

Na religião católica, serão agraciados os padres nascidos no município com a comenda Padre Antônio Vilela.

No esporte, serão agraciados os desportistas municipais, com a comenda Domicio da Silva;

Na área de segurança pública, serão homenageados os militares, com a comenda Nato Cesário;

Na área da Agricultura, serão agraciados os agricultores e produtores rurais destaques no município com a comenda, Clóvis Jacinto;

Na área da vaquejada, serão agraciados os vaqueiros, com a comenda “Seu Leó e Zé Cobé);

IV – Comenda será composta por uma placa de homenagem e honra ao mérito, acompanhada por um diploma de reconhecimento ao mérito.

A escolha dos agraciados será realizada por uma comissão designada pelo prefeito municipal.

O agraciado homenageado em mais de uma categoria, receberá somente uma placa de homenagem, acompanhado dos diplomas de reconhecimento das demais categorias.

V – As homenagens ocorrerão nas seguintes datas:

No dia 29 de dezembro de 2018, para os homenageados na área da política.

No dia 31 de dezembro de 2018, para as demais áreas.

O local e horário da cerimônia será definido pela comissão organizadora.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza/RN, 27 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito do Município de Senador Eloy de Souza/RN




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180105

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180105

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na rua Euclides Lins, SN, centro, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA. CNPJ: 40.757.908/0001-69, com sede na Av Engenheiro Roberto Freire, 3031, Capim Macio, Natal-RN, CEP 59.080-400, representada por ROMMEL DUARTE PESSOA, já qualificados no contrato, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato e saldo até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária de 2019

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10

Contratante

PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA

CNPJ: 40.757.908/0001-69

Contratado(a)

Testemunhas:

1.________________________

2.________________________




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018007401

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018007401

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na Euclides Lins, sn, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RELEECUN SERVICOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 06.538.799/0001-50, com sede na R MAXARANGUAPE 680, tirol, Natal-RN, CEP 59020-160, representada por RAUL ORLANDO JUSTIZ GONZALEZ, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2019 Projeto 0501.278120006.1.015 Const. e Reforma de Quadras Poliesportiv as, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10

Contratante

RELEECUN SERVICOS EIRELI

CNPJ 06.538.799/0001-50

Contratado(a)

Testemunhas:

1.____________

2.____________




QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150059

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150059

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.911.029/0001-41, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, representado por JOÃO PAULO FERNANDES DE LIRA, Gestor Do Fundo Municipal de Saúde, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANTONIONY FERNANDES DE ARAUJO 01214090400, inscrito(a) no CNPJ 13.830.976/0001-33, com sede na rua presidente jose bento, 0830, alecrim, Natal-RN, CEP 59032-006, representada por ANTONIONY FERNANDES DE ARAUJO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2019 Atividade 0502.101220008.2.028 Manut. Ativ. Fundo Municipal de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ(MF) 11.911.029/0001-41

Contratante

ANTONIONY FERNANDES DE ARAUJO 01214090400

CNPJ 13.830.976/0001-33

Contratado(a)

Testemunhas:

1.________________________

2.________________________




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180046

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180046

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na rua Euclides Lins, SN, centro, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e JULIANO BORGES DA SILVA ME. CNPJ: 27.405.582/0001-42, com sede na Rua Campo da Paz, 05, centro, Tangará-RN, CEP 59240-000, representada por JULIANO BORGES DA SILVA, já qualificados no contrato, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato e saldo até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária de 2019

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10

Contratante

JULIANO BORGES DA SILVA ME

CNPJ: 27.405.582/0001-42

Contratado(a)

Testemunhas:

1._______________

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