TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza – RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, Centro, Senador Eloi de Souza /RN, aqui representado pelo Sr. Grimalde Ferreira Lins, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.502.344-34, com RG 826234 ITEP/RN, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rod. RN 120, s/n, Sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza/RN, como CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA, a Senhora WELINE PAULA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 104.959.204-28, RG: 003.146.711 SSP/RN, residente e domiciliada TV Francisco Venâncio,4564, centro, Senador Eloi de Souza/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 02/04/2018, de nº 09/2018 – RH.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Senador Eloi de Souza/ RN, 31/12/2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS WELINE PAULA DA SILVA RIBEIRO
Pela Contratante Pela Contratada



TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza – RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, Centro, Senador Eloi de Souza /RN, aqui representado pelo Sr. Grimalde Ferreira Lins, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.502.344-34, com RG 826234 ITEP/RN, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rod. RN 120, s/n, Sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza/RN, como CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA, a Senhora IRANI RIBEIRO HORTENCIO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 147.615.804-53, RG: 233.699 SSP/RN, residente e domiciliada Sitio Lagoa do Bola, s/n, Zona Rural, Senador Eloi de Souza/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 08/01/2018, de nº 03/2018 – RH.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Senador Eloi de Souza/ RN, 31/12/2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS IRANI RIBEIRO HORTENCIO
Pela Contratante Pela Contratada



TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza – RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, Centro, Senador Eloi de Souza /RN, aqui representado pelo Sr. Grimalde Ferreira Lins, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.502.344-34, com RG 826234 ITEP/RN, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rod. RN 120, s/n, Sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza/RN, como CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA, a Senhora CARLA TATIANA LINS DE OLIVEIRA FERREIRA FERNANDES, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 080.523.084-02, RG: 2.074.759 SSP/RN, residente e domiciliada Rua Aprigio Rodrigues, 44, Centro, Senador Eloi de Souza/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 08/01/2018, de nº 01/2018 – RH.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Senador Eloi de Souza/ RN, 31/12/2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS CARLA TATIANA LINS DE OLIVEIRA FERREIRA FERNANDES
Pela Contratante Pela Contratada



TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº 30110005/18 TIPO: INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018.

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2018-INEX

OBJETO……………………: Contratações de Banda Musical com reconhecimento regional FELLYPHE JACKSON DE MOURA –ME (FORRÓ CHEGADO) CNPJ Nº 27.099.737/0001-60, para realização de shows que se realizará no dia 31 de dezembro de 2018, em Local Público, nas festividades comemorativas a de emancipação política e Reveillon no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA.

FAVORECIDO.:FELLYPHE JACKSON DE MOURA –ME (FORRÓ CHEGADO)

CNPJ Nº27.099.737/0001-60

EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 31 de dezembro de 2018.

VALOR TOTAL…………….: R$ 4.000,00 (quatro mil Reais)

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2018 Projeto 2.027 PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS SOCIAIS E CULTURAIS, Classificação econômica 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, no valor de R$ 4.000,00.

DATA DA ASSINATURA………: 31 de dezembro de 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL….: art. 25, inciso III e 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Senador Eloi de Souza – RN, 31 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal 




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018001801

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018001801

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA, inscrito(a) no CNPJ 24.371.015/0001-24, com sede na r ver orlando garcia 1479, lagoa nova, Natal-RN, CEP 59056-010, representada por MARCUS VINICIUS PESSOA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2019 Atividade 0301.041220003.2.008 Manutenção das Ações Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 28 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10

Contratante

ETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA

CNPJ 24.371.015/0001-24

Contratado(a)

Testemunhas:

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