ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza – RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, Centro, Senador Eloi de Souza /RN, aqui representado pelo Sr. Grimalde Ferreira Lins, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.502.344-34, com RG 826234 ITEP/RN, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rod. RN 120, s/n, Sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza/RN, como CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA, a Senhora JORDANA HORTÊNCIO FIGUEIREDO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 071.392.444-64, RG: 2584680 SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Evaldo de Freitas, 15, Centro, Senador Eloi de Souza/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 08/01/2018, de nº 02/2018 – RH.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Senador Eloi de Souza/ RN, 31/12/2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS JORDANA HORTÊNCIO FIGUEIREDO
Pela Contratante Pela Contratada
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