ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 399 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

TITULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Elói de Souza/RN, para o exercício de 2019, compreendendo:

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art.2º. A receita total é estimada no valor de R$ 28.887.911,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e novecentos e onze reais).

Parágrafo único. Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2019, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, o valor de R$ 2.907.400,00 (dois milhões, novecentos e sete mil e quatrocentos reais), deixando como Receita Líquida o valor de R$ 25.980.511,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).

Art.3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA VALOR
Receita Correntes R$ 23.980.511,00
Receita Tributária R$ 375.500,00
Receita de Contribuições R$ 150.000,00
Receita Patrimonial R$ 98.000,00
Transferências Correntes R$ 23.774.411,00
Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00
Contribuições – Intra R$ 2.440,000,00
(-) Conta retificadora do FUNDEB R$ 2.907.400,00
Receita de Capital R$ 2.000.000,00
Operações de Crédito R$ 100.000,00
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferência de Capital R$ 1.850.000,00
Total Geral R$ 25.980.511,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

Art.4º. A despesa total fixada no valor de R$ 25.980.511,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).

Parágrafo único. A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 909.805,00 (novecentos e nove mil, oitocentos e cinco reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art.5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e execução orçamentária e financeira, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR
I – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 1.093.400,00
Câmara Municipal R$ 1.093.400,00
II – PODER EXECUTIVO R$ 23.977.306,00
Gabinete do Prefeito R$ 882.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 2.267.495,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 360.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 716.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 8.423.518,00
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 5.601.203,00
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação R$ 1.795.090,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras R$ 1.877.000,00
Secretaria Municipal de Tributação R$ 265.000,00
Fundo de Previdência Municipal – SOUZAPREV R$ 1.790.000,00
Total R$ 25.070.706,00
Reserva de Contingência R$ 259.805,00
Reserva do SOUZAPREV R$ 650.000,00
TOTAL GERAL R$ 25.980.511,00

 

Art.6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificações, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.

 

Art.7º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a:

I. Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de quinze (15%) por cento, do total da despesa geral fixada nesta Lei; e

II. Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.

III. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a remanejar, alocar, permutar, anular parcial e/ou total suas dentro de seus orçamentos até o limite de trina (30%) por cento de suas dotações, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;

IV. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir DECRETO MUNICIPAL, regulamentando sobre remanejamento, alocação permutação, anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, dentro de seu orçamento até o limite de trina (30%) por cento, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;

V. Ao Poder Legislativo Municipal, através do seu Presidente compete expedir ATO regulamentando sobre remanejamento, alocação permutação, anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, dentro de seu orçamento até o limite de trina (30%) por cento, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º. Esta lei entrará em 01 de janeiro de 2019, após a sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 27 – Desporto e Lazer
Programa 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor/Dotação R$ 300.000,00
Fonte de receitas Recursos federais – Ministério do Turismo – R$ 243.750,00
Fonte de receitas Recursos próprios – R$ 56.250,00

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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