ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 399 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Elói de Souza/RN, para o exercício de 2019, compreendendo:
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.2º. A receita total é estimada no valor de R$ 28.887.911,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e novecentos e onze reais).
Parágrafo único. Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2019, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, o valor de R$ 2.907.400,00 (dois milhões, novecentos e sete mil e quatrocentos reais), deixando como Receita Líquida o valor de R$ 25.980.511,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).
Art.3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | VALOR |
Receita Correntes | R$ 23.980.511,00 |
Receita Tributária | R$ 375.500,00 |
Receita de Contribuições | R$ 150.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 98.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 23.774.411,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 50.000,00 |
Contribuições – Intra | R$ 2.440,000,00 |
(-) Conta retificadora do FUNDEB | R$ 2.907.400,00 |
Receita de Capital | R$ 2.000.000,00 |
Operações de Crédito | R$ 100.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
Transferência de Capital | R$ 1.850.000,00 |
Total Geral | R$ 25.980.511,00 |
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art.4º. A despesa total fixada no valor de R$ 25.980.511,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).
Parágrafo único. A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 909.805,00 (novecentos e nove mil, oitocentos e cinco reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art.5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e execução orçamentária e financeira, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | VALOR |
I – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | R$ 1.093.400,00 |
Câmara Municipal | R$ 1.093.400,00 |
II – PODER EXECUTIVO | R$ 23.977.306,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 882.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 2.267.495,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 360.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ 716.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ 8.423.518,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | R$ 5.601.203,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação | R$ 1.795.090,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | R$ 1.877.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributação | R$ 265.000,00 |
Fundo de Previdência Municipal – SOUZAPREV | R$ 1.790.000,00 |
Total | R$ 25.070.706,00 |
Reserva de Contingência | R$ 259.805,00 |
Reserva do SOUZAPREV | R$ 650.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 25.980.511,00 |
Art.6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificações, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.
Art.7º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de quinze (15%) por cento, do total da despesa geral fixada nesta Lei; e
II. Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.
III. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a remanejar, alocar, permutar, anular parcial e/ou total suas dentro de seus orçamentos até o limite de trina (30%) por cento de suas dotações, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;
IV. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir DECRETO MUNICIPAL, regulamentando sobre remanejamento, alocação permutação, anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, dentro de seu orçamento até o limite de trina (30%) por cento, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;
V. Ao Poder Legislativo Municipal, através do seu Presidente compete expedir ATO regulamentando sobre remanejamento, alocação permutação, anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, dentro de seu orçamento até o limite de trina (30%) por cento, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º. Esta lei entrará em 01 de janeiro de 2019, após a sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO
Tabela I
Unid. Orçamentária | 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Programa | 812 – Desporto Comunitário |
Projeto/Atividade | Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor/Dotação | R$ 300.000,00 |
Fonte de receitas | Recursos federais – Ministério do Turismo – R$ 243.750,00 |
Fonte de receitas | Recursos próprios – R$ 56.250,00 |
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal