LEI MUNICIPAL Nº 398 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 398 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art1º. O Poder Executivo do Município de Senador Eloí de Souza/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender a execução do projeto/atividade “Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol”, a ser financiado com recursos federais e municipais, através do Ministério do Esporte, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

Art.2º. Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial do superávit financeiro apurado no ano anterior, conforme disposto no Inciso I, do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO

Tabela I

Unid. Orçamentária 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 27 – Desporto e Lazer
Programa 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor/Dotação R$ 300.000,00
Fonte de receitas Recursos federais – Ministério do Turismo – R$ 243.750,00
Fonte de receitas Recursos próprios – R$ 56.250,00

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal