ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 398 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art1º. O Poder Executivo do Município de Senador Eloí de Souza/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender a execução do projeto/atividade “Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol”, a ser financiado com recursos federais e municipais, através do Ministério do Esporte, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

Art.2º. Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial do superávit financeiro apurado no ano anterior, conforme disposto no Inciso I, do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO

Tabela I

Unid. Orçamentária 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 27 – Desporto e Lazer
Programa 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor/Dotação R$ 300.000,00
Fonte de receitas Recursos federais – Ministério do Turismo – R$ 243.750,00
Fonte de receitas Recursos próprios – R$ 56.250,00

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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