ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 398 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art1º. O Poder Executivo do Município de Senador Eloy de Souza/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender a execução do projeto/atividade “Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol”, a ser financiado com recursos federais e municipais, através do Ministério do Esporte, conforme especificações contidas na tabela I anexa.
Art.2º. Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial do superávit financeiro apurado no ano anterior, conforme disposto no Inciso I, do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO
Tabela I
Unid. Orçamentária | 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Programa | 812 – Desporto Comunitário |
Projeto/Atividade | Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor/Dotação | R$ 300.000,00 |
Fonte de receitas | Recursos federais – Ministério do Turismo – R$ 243.750,00 |
Fonte de receitas | Recursos próprios – R$ 56.250,00 |
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal