PORTARIA Nº 180/2018 – CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS,ALIENAÇÃO DE BENS,SERVIÇOS E OBRAS DO MUNICÍPIO,COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR LICITAÇÕES,CONFORME DISPOSTO NA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 19993

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 180/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário a assim sucessivamente.

Art. 3º – A Comissão será composta de (03) Três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e Membros.

PRESIDENTE: Edinilson da Cunha Vilela

SECRETÁRIO: Sérgio Wander Melo de Carvalho

MEMBRO COMUM: Geniel Pereira de Oliveira

Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

Comunicar aos órgãos interessados e legais;

Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

Apreciar a qualificação dos concorrentes;

Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

Julgar as propostas; Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 177/2018 – EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SR NICOLAU FERNANDES NETO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 177/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil

RESOLVE:

Art. 1º – – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Sr.NICOLAU FERNANDES NETO,inscrito no CPF/MF Nº 807.589.404-91, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 176/2018 – EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA A SRª MAYRA ALLANA PEREIRA DA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 176/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora pública comissionada a Srª. MAYRA ALLANA PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF número 078.898.334-23 que exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 175/2018 – EXONERA A APEDIDO O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SRº JOSUÉ FREITAS CAMPOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 175/2018
 

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Sr.JOSUÉ FREITAS CAMPOS,inscrito no CPF/MF número 088.688.324-53, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 174/2018 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO – CRIA A COMISSÃO, PARA COMPRAS, ALIENAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DO MUNICÍPIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 174/2018 (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário a assim sucessivamente.

Art. 3º – A Comissão será composta de (03) Três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e Membros.

PRESIDENTE: Edinilson da Cunha Vilela

SECRETÁRIO: Sérgio Wander Melo de Carvalho

MEMBRO COMUM: Geniel Pereira de Oliveira

Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

Comunicar aos órgãos interessados e legais;

Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

Apreciar a qualificação dos concorrentes;

Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

Julgar as propostas; Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

* Republicado por Incorreção

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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Geniel Pereira de Oliveira
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