PORTARIA Nº 180/2018 – CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS ,ALIENAÇÃO DE BENS,SERVIÇOS E OBRAS DO MUNICÍPIO .
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 180/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário a assim sucessivamente.
Art. 3º – A Comissão será composta de (03) Três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e Membros.
PRESIDENTE: Edinilson da Cunha Vilela
SECRETÁRIO: Sérgio Wander Melo de Carvalho
MEMBRO COMUM: Geniel Pereira de Oliveira
Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
Comunicar aos órgãos interessados e legais;
Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
Apreciar a qualificação dos concorrentes;
Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
Julgar as propostas; Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal