ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2018

SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, 12 de NOVEMBRO DE 2018.

Convoca a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando-se ainda os seguintes objetivos estratégicos:

I – apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

II – formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

III – propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;

IV – propor ações para a garantia e a qualificação da participação e do protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, dentre outros;

V – elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e

VI – elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e adolescente.

Art. 2º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 20 de novembro de 2018, no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Branca de Neve.

Art. 3º – O Evento terá como tema central “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS”.

Art. 4º – A designação de delegados e delegadas à XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos na Conferencia Estadual anterior, conforme ficha de inscrição.

Art. 5º – Os resultados da Conferência Municipal subsidiarão a realização da XI Conferência Estadual e deverão ser enviados através de relatório ao CONSEC/RN.

Parágrafo Único – Os relatórios com a síntese das discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da XI Conferência Estadual.

Art. 6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal que será coordenada por Josué Freitas Campos – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Mayra Allana Pereira da Silva – Secretária Municipal da Assistência Social – SMAS, sendo composta ainda pelos seguintes membros:

Carla Isabelle da Silva

José Vitoriano Neto

Josué Freitas Campos

Mayra Allana Pereira da Silva

Mercia Lourenço dos Santos

Vitória Regia Lins de Oliveira Ferreira

Art. 7º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos do presente decreto.

Senador Elói de Souza/RN – 12 de novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS 

Prefeita Municipal de Senador Elói de Souza/RN

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