ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2018
SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, 12 de NOVEMBRO DE 2018.
Convoca a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando-se ainda os seguintes objetivos estratégicos:
I – apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
II – formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
III – propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
IV – propor ações para a garantia e a qualificação da participação e do protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, dentre outros;
V – elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e
VI – elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e adolescente.
Art. 2º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 20 de novembro de 2018, no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Branca de Neve.
Art. 3º – O Evento terá como tema central “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS”.
Art. 4º – A designação de delegados e delegadas à XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos na Conferencia Estadual anterior, conforme ficha de inscrição.
Art. 5º – Os resultados da Conferência Municipal subsidiarão a realização da XI Conferência Estadual e deverão ser enviados através de relatório ao CONSEC/RN.
Parágrafo Único – Os relatórios com a síntese das discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da XI Conferência Estadual.
Art. 6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal que será coordenada por Josué Freitas Campos – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Mayra Allana Pereira da Silva – Secretária Municipal da Assistência Social – SMAS, sendo composta ainda pelos seguintes membros:
Carla Isabelle da Silva
José Vitoriano Neto
Josué Freitas Campos
Mayra Allana Pereira da Silva
Mercia Lourenço dos Santos
Vitória Regia Lins de Oliveira Ferreira
Art. 7º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos do presente decreto.
Senador Elói de Souza/RN – 12 de novembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeita Municipal de Senador Elói de Souza/RN