ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL – RGF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Ente: Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2018
APRESENTAÇÃO
O Relatório de Gestão Fiscal/RGF, relativo ao 2º Quadrimestre de 2018, sujeito a ajustes até o encerramento final dos Balanços Gerais do ente público municipal, apresenta os comentários e definições que se estão nesta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo “Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN”, válidos para o exercício financeiro de 2018.
Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos “Gastos com Pessoal e Encargos”, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.
No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir.
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS.
O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos podem ser observado no RGF, ora publicado, que aponta pela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF.
Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos últimos 12 meses a despesa com pessoal – valor absoluto – teve a manutenção de percentual acima do limite legal definido pela LRF, refletindo a necessidade de iniciativas e efeitos das medidas administrativas visando a redução desse gasto, que serão:
implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados (saúde); avaliação das situações de acúmulo indevido de cargos, a insalubridade e a periculosidade concedida aos servidores municipais, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores; avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal; vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de novos contratos temporários ou a concessão de benefícios a servidores; e o desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção; e o impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor.
Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e por fazemos essa apuração do RGF quadrimestralmente, teremos esses dois períodos para implementação do início da redução do excesso relativo à despesa líquida com pessoal.
O direito adquirido no que se refere a ganhos salários, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do magistério municipal e daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período não compensa essa elevação, pois ora apresenta avanço irrisório, ora apresenta decréscimo, o que afeta diretamente ao resultado líquido da despesa com pessoal e à situação fiscal municipal.
Assim, é oportuno esclarecer que a administração deverá implementar metas, sendo as principais relatadas acima, visando a redução do gasto com pessoal sobre a RCL do período.
Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.
CONCLUSÃO.
O ente público municipal, visando cumprir a norma legal, retomará as iniciativas já adotadas no ano de 2017 e reforçará outras novas em 2018, com vistas a contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos.
Em, 27 de setembro de 2018.
JOSUÉ FREITAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
CARLOS MAGNO PESSOA
Controlador Geral
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:8CED6CA3