ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

 

ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF

 

Ente: Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2018

 

APRESENTAÇÃO

 

O Relatório de Gestão Fiscal/RGF, relativo ao 2º Quadrimestre de 2018, sujeito a ajustes até o encerramento final dos Balanços Gerais do ente público municipal, apresenta os comentários e definições que se estão nesta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo “Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN”, válidos para o exercício financeiro de 2018.

Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos “Gastos com Pessoal e Encargos”, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.

No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir.

 

DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS.

 

O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos podem ser observado no RGF, ora publicado, que aponta pela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF.

Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos últimos 12 meses a despesa com pessoal – valor absoluto – teve a manutenção de percentual acima do limite legal definido pela LRF, refletindo a necessidade de iniciativas e efeitos das medidas administrativas visando a redução desse gasto, que serão:

implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados (saúde); avaliação das situações de acúmulo indevido de cargos, a insalubridade e a periculosidade concedida aos servidores municipais, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores; avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal; vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de novos contratos temporários ou a concessão de benefícios a servidores; e o desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção; e o impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor.

Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e por fazemos essa apuração do RGF quadrimestralmente, teremos esses dois períodos para implementação do início da redução do excesso relativo à despesa líquida com pessoal.

O direito adquirido no que se refere a ganhos salários, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do magistério municipal e daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período não compensa essa elevação, pois ora apresenta avanço irrisório, ora apresenta decréscimo, o que afeta diretamente ao resultado líquido da despesa com pessoal e à situação fiscal municipal.

Assim, é oportuno esclarecer que a administração deverá implementar metas, sendo as principais relatadas acima, visando a redução do gasto com pessoal sobre a RCL do período.

Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.

 

CONCLUSÃO.

 

O ente público municipal, visando cumprir a norma legal, retomará as iniciativas já adotadas no ano de 2017 e reforçará outras novas em 2018, com vistas a contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos.

 

Em, 27 de setembro de 2018.

 

JOSUÉ FREITAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

CARLOS MAGNO PESSOA

Controlador Geral

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:8CED6CA3
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