ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018 DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
ESTABELECE A ANTECIPAÇÃO DE PARTE DO PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal.FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Por opção do servidor, o valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, e a segunda equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Para obter a antecipação dos 50% (cinquenta por cento), o servidor deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a solicitação por escrito no mês anterior a data de seu aniversário.
Art.2º. Realizada a opção, que será anual e terá caráter irretratável, a parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês do seu aniversário, de acordo com o disposto no artigo 1º.
Art.3º. A servidora gestante poderá optar por receber a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário no mês de seu aniversário, nos termos dos artigos 1º e 2º, ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gestação.
§1°.O benefício concedido no caput deste artigo se estenderá ao servidor público, cuja esposa complete o 7° (sétimo) mês de gestação.
§2°.O requerente deverá apresentar atestado médico comprobatório do estado de gravidez, assim como sua fase.
Art.4º. O disposto nesta lei se aplica exclusivamente aos servidores efetivos e estáveis do município.
Art.5º. Esta Lei após a sua publicação, entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, 15 de agosto de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR NETO
Contador CRC/RN 008674/0-O
(84) 98705-1592 // 99929-3283