DECRETO Nº 052/2018 – EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE DE GASTOS COM DESPESAS PÚBLICAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 052/2018.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE DE GASTOS COM DESPESAS PÚBLICAS, EM FACE DA REDUÇÃO DO REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, ASSIM COMO DA CRISE ECONÔMICA E FINANCEIRA QUE ESTENDE SOBRE O PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolve:

DECRETA:

Art. 1 º – Tendo em vista a grave crise econômica financeira que envolve o país, assim como a drástica redução do repasse financeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), visando atender o dispositivo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101), no que versa a necessidade de controle de gastos e redução do limite prudencial; o Poder Executivo Municipal, resolve adotar de imediato medidas administrativas de controle de gastos com despesas públicas no âmbito do Município de Senador Elói de Souza.

I – Em face da necessidade de controle financeiro, em conformidade com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Poder Executivo Municipal, resolve reduzir em 10 % (dez por cento), os vencimentos e vantagens da remuneração dos cargos dos agentes políticos de Prefeito e Vice-prefeito, assim como dos cargos comissionados caracterizados como de 1º (primeiro) escalão, os quais são: Secretários e Secretários Adjuntos, Procurador Geral do Município, Controlador do Município, Pregoeiro, Assessor Especial, Chefe de Gabinete de Secretárias e da Vice-prefeitura, Chefe do Setor de Licitação, Diretor do Hospital e Coordenador do Programa Saúde na Família, assim como os demais cargos e contratados temporários, com vencimentos remuneratórios igual ou superior ao valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos Reais).

II – Fica suspensa a concessão de gratificações de qualquer natureza, com exceção das obrigatórias por Lei, tais como: adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.

Poderá a administração pública por critério discricionário, reduzir, suspender ou rescindir as gratificações e incentivos já implantadas aos servidores públicos municipais;

Fica suspenso a gratificação e remuneração de horas-extras e atividades adicionais, sendo aplicado a substituição pelo regime de compensação de horas, substituindo desta forma a remuneração;

III – Fica estabelecido que a Secretaria de Finanças, assim como o Tesoureiro, estabelecerá metas de redução das gratificações concedidas a servidores efetivos, assim como adotará medidas de necessárias para redução de gastos com pessoal.

IV – Fica suspensa a contratação de prestadores de serviços de assessoria (Pessoa Física ou Jurídica) de qualquer natureza no âmbito municipal, com exceção dos casos necessários para suprir situações excepcionais, podendo o município proceder com controle de redução de gastos, na sentido de reduzir os pagamentos realizados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assessoramento.

V – O município realizará a revisão de todos os contratos administrativo no intuito de reduzir gastos e despesas, assim analisará a possibilidade de redução de todos os prestadores de serviços de qualquer natureza, podendo de imediato realizar o destrato, desde que comprove a necessidade de redução dos gastos.

VI – O município poderá formalizar conforme a necessidade a exoneração de cargos de natureza comissionada, estabelecendo de forma gradativa de controle de gastos.

VII – O município suspenderá de forma gradativa os contratados temporários formalizados com pessoa física oriundos do processo seletivo e estágios, podendo rescindir os referidos contratados de forma discricionária, em face da estipulação dos prazos já estabelecidos nas vigências contratuais. No caso de suspensão dos contratos temporários, poderá o município garantir a continuidade destes contratos, conforme a necessidade da Administração, após a reorganização econômica municipal.

Art. 2º – Todos os órgãos do Poder Executivo Municipal estabelecerão metas, programas e ações para redução de consumo energia elétrica, consumo de água, telefone, material de expediente, combustível, alimentação e demais gastos com despesas de material de consumo, devendo as repartições públicas municipais realizar reuniões para discutir redução de gastos com despesas públicas, devendo cada secretaria e setor público estabelecer vistorias periódicas na estrutura física dos imóveis, para evitar consumo excessivos com energia elétrica e água.

Art. 3º – O município por meio do setor responsável pelos transportes e as secretarias, estabelecerão metas de redução do consumo de combustível, viagens e translado dos veículos, devendo ser estabelecidos cronogramas e horários para realização das viagens realizadas pelos veículos prestadores de serviços do município.

I – Os veículos prestadores de serviço na área da saúde e educação, somente poderão realizar viagens desde que seja comprovada a extrema necessidade, assim como deverá ser autorizado previamente pelo setor de transporte.

Art. 4º – As referidas medidas serão temporárias, com validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser revogadas as medidas a qualquer tempo, desde que comprovada a modificação e melhorias na economia do município.

Art. 5º – Este decreto atende as exigências estabelecidas na Constituição Federal, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal e Orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, visando controlar as despesas públicas.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Administração Ficará responsável em fiscalizar o cumprimento estabelecido neste Decreto, assim como de divulgar e afixar o mesmo em todas as Secretarias Municipais e demais repartições públicas, devendo tomar as providencias para que todos os secretários municipais e os servidores detentores das funções de chefia, possam cumprir na integra o estabelecido, sob pena de responsabilidade.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Julho de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito.

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:42F3FCE8




PORTARIA Nº 112/2018 – EXONERA DE CARGO COMISSIONADO A PEDIDO,O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SRº ALEXANDRE MAGNO DO NASCIMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 112/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Srº ALEXANDRE MAGNO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF 011.127.194-07, que exerce o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE DAS SECRETARIAS(CC-21), desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Julho de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 115/2018 – EXONERA DE CARGO COMISSIONADO A PEDIDO,O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SRº FRANCISCO JUNIOR TRAVASSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 115/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Srº FRANCISCO JUNIOR TRAVASSO ,inscrito no CPF/MF número 035.552.214-42 que exerce o cargo comissionado de COORDENADOR DE ESPORTE (CC-13), desta Prefeitura Municipal de Senador ElóI de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Julho de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 119/2018 – EXONERA DE CARGO COMISSIONADO A PEDIDO,O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SRº GILSON FERREIRA DA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 119/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Srº GILSON FERREIRA DA SILVA,inscrito no CPF/MF número 414.054.554-20, que exerce o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETARIO CC-20, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Julho de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 126/2018 – EXONERA DE CARGO COMISSIONADO A PEDIDO,O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SRº JOSUÉ FREITAS CAMPOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 126/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Srº JOSUÉ FREITAS CAMPOS,inscrito no CPF/MF número 088.688.324-53, que exerce o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Julho de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal